Os conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros eletrônicos, música e jogos em linha, não serão abrangidos.
Da Redação
Com Lusa
O Parlamento Europeu aprovou o fim das barreiras injustificadas no comércio em linha dentro da União Europeia (UE) por razões relacionadas com a nacionalidade ou o local de residência do cliente.
As novas regras, aprovadas no Parlamento Europeu (PE) com 557 votos a favor, 89 contra, e 33 abstenções, vão permitir aos consumidores que efetuem compras pela internet beneficiar de uma escolha mais ampla de produtos e serviços, como equipamentos eletrônicos, alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música.
Atualmente, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países – 63% dos sítios na internet examinados num estudo da Comissão Europeia praticavam o bloqueio geográfico -, sendo, por exemplo, reencaminhados para outro ‘site’ devido ao seu endereço IP ou convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país.
Com as novas regras, os consumidores vão poder comprar a partir do sítio na internet que escolherem, sem serem bloqueados nem redirecionados para uma versão diferente da ‘interface’ em linha.
O fim das barreiras no comércio eletrônico vai impedir os comerciantes de fazer discriminações baseadas na nacionalidade ou no local de residência dos clientes, incluindo nos preços e condições de pagamento.
As novas regras incidem sobre a venda de bens, que são entregues num Estado-membro para o qual o comerciante oferece a entrega ou que são levantados num local acordado com o cliente, a venda de serviços prestados por via eletrônica, como serviços em nuvem, serviços de armazenamento de dados ou alojamento de sítios da internet, e na venda de serviços prestados no local onde o comerciante exerce a sua atividade, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada para festivais de música.
Por agora, os conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros eletrônicos, música descarregável e jogos em linha, não serão abrangidos por esta nova regulamentação.
No entanto, uma cláusula de revisão requer que a Comissão Europeia avalie, dois anos após a entrada em vigor do regulamento, se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos.
Os serviços audiovisuais e os serviços de transportes estão também excluídos do âmbito de aplicação destas normas, devendo a Comissão avaliar a situação dentro de dois anos.
O regulamento deverá agora ser aprovado pelo Conselho da UE. As novas regras serão aplicáveis nove meses após a data da sua publicação no Jornal Oficial da UE, ou seja, antes do final deste ano.
Proposto como parte do mercado único digital, o regulamento que visa prevenir o bloqueio geográfico está incluído num pacote de medidas relativas ao comércio eletrônico, juntamente com uma proposta legislativa sobre entregas transfronteiras de encomendas, que será votada em plenário em março, e outra sobre a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores, já aprovada pelo PE em novembro passado.