Mundo Lusíada com Lusa
Neste 13 de maio, o Papa Francisco criticou a aprovação do decreto sobre a morte medicamente assistida, considerando que o parlamento português promulgou uma lei para matar.
“Hoje estou muito triste, porque no país onde apareceu Nossa Senhora foi promulgada uma lei para matar. Mais um passo na grande lista dos países que aprovaram a eutanásia”, afirmou o Papa, no Vaticano, citado pela Agência Ecclesia.
O chefe de Estado do Vaticano discursava num encontro com centenas de representantes da União Mundial das Organizações Femininas Católicas, onde também falou sobre as celebrações do 13 de maio, “dia em que se celebram as aparições da Virgem Mãe aos pastorinhos de Fátima”.
“Pensando na Virgem, olhemos para Maria como modelo de mulher por excelência, que vive em plenitude um dom e uma tarefa: o dom da maternidade e a tarefa de cuidar dos seus filhos, na Igreja”, disse Francisco, citado pela Ecclesia.
O Papa, que vai estar em Portugal, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, que se realiza em Lisboa, entre 01 e 06 de agosto, e tem prevista uma deslocação ao Santuário de Fátima, salientou ainda que Maria “ensina a gerar vida e a protegê-la sempre”.
Na sexta-feira, a Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) lamentou também que o parlamento tenha confirmado o decreto sobre a morte medicamente assistida e depositou agora a sua “esperança” num pedido de fiscalização sucessiva da lei.
“Lamentamos profundamente a aprovação pelo parlamento português da lei da morte medicamente assistida. Portugal vive hoje um dia negro da sua história, uma ocasião de afrontamento à dignidade dos portugueses”, salientou a AMCP, em comunicado.
A Assembleia da República confirmou hoje o decreto sobre esta matéria, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com 129 votos a favor, obrigando à sua promulgação.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da data da recepção.
A AMCP recordou que, desde 2017, tem manifestado publicamente a sua “radical oposição à legalização da eutanásia em Portugal”, uma oposição que se mantém e que assenta na “ética médica e no Código Deontológico, que não pactuam com a lei aprovada”.
“De novo reiteramos que a eutanásia e o suicídio assistido atentam contra a própria Medicina, são atos vedados aos médicos, não são atos médicos”, defendeu a associação fundada no Porto, em 1915.
A AMCP salientou ainda que os profissionais de saúde dispõem atualmente de “meios muito eficazes para apaziguar o sofrimento físico, psicológico e espiritual” dos doentes e reafirmou que a Ordem dos Médicos não deve participar na Comissão de Verificação.
“Temos esperança no pedido de fiscalização sucessiva da lei e, desde já, comunicamos que estaremos atentos à regulamentação da lei no sentido de denunciar inconformidades com o Código Deontológico”, alertou a associação.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já afirmou que vai promulgar a lei da eutanásia porque a Constituição que jurou defender não deixa outra alternativa.
“Eu jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República (…) é o meu dever constitucional”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, à margem da sessão comemorativa do 100.º aniversário da Nestlé Portugal, que se assinalou hoje em Estarreja, no distrito de Aveiro.
O Presidente recusou-se a comentar se a decisão do parlamento constitui uma afronta ao chefe de Estado, limitando-se a dizer que tem de cumprir a Constituição.
“A Assembleia confirma, o Presidente promulga”, afirmou.
O PSD já assumiu o compromisso de “analisar o diploma com vista a formular pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade”, instrumento de recurso para o Tribunal Constitucional que, nos termos da Constituição, pode ser feito por um décimo dos deputados, 23 em 230.