Com um prazo tão curto, cumpre alertar os milhares de cidadãos da comunidade portuguesa espalhados pelo mundo que sejam titulares de obrigações subordinadas e de ações do BANIF compradas com base em informações erradas prestadas pelos funcionários dos bancos.
Vai fazer dois anos, precisamente no próximo dia 19 dezembro 2017, que o BANIF foi alvo de uma medida de resolução por decisão do Governo e do Banco de Portugal.
Desde então, os accionistas e obrigacionistas têm andado a lutar por uma solução. Em causa estarão mais de 3.500 investidores, em grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e das comunidades portuguesas, sobretudo na África do Sul, Venezuela, Estados Unidos e Brasil que poderão perder umas largas centenas de milhões de euros.
Mas existe uma última oportunidade para que os lesados do BANIF possam reclamar os seus direitos de indemnização e o dia 14 de dezembro é mesmo o último dia para decidir. Se não o fizerem, esse direito prescreve.
Assim, os lesados do BANIF deverão, em tempo útil e de forma consciente, recorrer aos serviços de um Advogado que apresente uma notificação judicial avulsa ou uma ação judicial nos tribunais competentes contra os responsáveis, sendo aconselhável que o façam pelo menos com alguma antecedência e isto porque a lei prevê um atraso de cinco dias para que as notificações ou citações sejam efectuadas.
Por outro lado, se for implementada uma solução semelhante à dos lesados do BES, os pagamentos aos lesados do BANIF poderão ser antecipados. Mas é de extrema importância impedir a prescrição desses direitos o que só será possível através de um daqueles impulsos judiciais que, posteriormente, irá acionar os efetivos responsáveis pelas perdas que os lesados suportaram e continuam a suportar.
Apesar dos esforços desenvolvidos pelas várias entidades representativas dos lesados para se chegar a um entendimento com as entidades reguladoras e de supervisão, como é o caso da CMVM, por exemplo, a verdade é que nada se tem resolvido. Apesar da aparente boa vontade política em dar uma resposta a esta situação gravíssima, o certo é que os lesados do BANIF, que confiaram num sistema que os prejudicou, continuam sem ser ressarcidos. E o pior é que o tempo vai passando e estas circunstâncias não suspendem o prazo de extinção dos direitos de indemnização dos lesados.
Todavia, abre-se aqui – e até ao dia 14 de Dezembro – uma nova e derradeira janela de esperança para estas pessoas.
Por António Delgado
Advogado (Coimbra-PORTUGAL), escreve a coluna “Realidade Jurídica” no Mundo Lusíada Online
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