Da Redação
Com Lusa
As Nações Unidas apelaram para que a gestação de substituição seja regulada com urgência, considerado que o pagamento desta prática, como ocorre em alguns países, equivale à venda de crianças.
Em Portugal, a gestação de substituição está regulamentada e proíbe qualquer tipo de pagamento, sendo a legislação completamente contrária ao conceito de barriga de aluguer (enquanto ato pago ou com contrapartidas).
“A gestação de substituição é uma indústria crescente motivada pela procura internacional e é uma área de preocupação em relação aos direitos humanos das crianças e sua proteção”, afirmou Maud de Boer-Burquicchio, relatora especial das Nações Unidas sobre venda e exploração sexual de crianças.
A responsável considerou ainda que “a gestação de substituição comercial, como se pratica atualmente em alguns países, equivale à venda de crianças”.
A representante da ONU considera que se a gestante ou uma terceira pessoas recebem um pagamento ou qualquer outra compensação pela gestação, a lei internacional define essa transação como uma venda.
“Existe uma inegável e urgente necessidade de regular a gestação de substituição. Se nada se fizer, redes comerciais abusivas continuarão a surgir em mais lugares”, acrescentou.
Segundo a perita, as crianças nascidas de gestação de substituição através de acordos comerciais internacionais têm um risco especial e os Estados são obrigados a protegê-los.
Maud de Boer-Burquicchio chamou especial atenção para os pais de países desenvolvidos que estabelecem contratos com gestantes de países em desenvolvimento e com legislação mais débil.
Sete Pedidos
Segundo divulgou a Lusa, sete pedidos de gestação de substituição encontram-se pendentes no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), dois dos quais deram entrada este mês.
Em comunicado, o CNPMA informou que admitiu liminarmente dois pedidos de autorização prévia de celebração do contrato de gestação de substituição, na reunião plenária realizada na passada sexta-feira.
O CNPMA tem neste momento em avaliação sete processos de autorização: em quatro foi solicitada documentação adicional, dois estão na fase de solicitação de parecer à Ordem dos Médicos e um aguarda agendamento de entrevistas.
Até ao momento, o CNPMA deu luz verde a um pedido de gestação de substituição. Trata-se de um casal em que a mulher não pode ter filhos e que a sua mãe aceita ser gestante de substituição.
Na última reunião do CNPMA, foi “deliberado, por unanimidade, nomear como relator dos processos de autorização de celebração do contrato de gestação de substituição” o juiz desembargador Eurico Reis, que presidiu a este órgão regulador desde a sua criação, em 2006, até ser substituído, na semana passada, por Carla Rodrigues.