Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, lançou o e-Book intitulado “CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”, que reúne a ideia de aproximação entre Estados com herança histórica e idioma comum, além das novas diretrizes acerca da modalidade de estada temporária.
A novidade, regulamentada em setembro deste ano, trata-se da possibilidade de solicitação de visto temporário oferecido a cidadãos da Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste para virem ao Brasil ou até receberem autorização de residência temporária. Mas alguns requisitos são exigidos.
Todos os detalhes do processo, incluindo as regras para aplicação caso a caso, documentos necessários para solicitação, meio de solicitação e até normas relacionadas à condições de refúgio, refugiado ou outra condição migratória exclusivamente aplicada à nacionais da CPLP estão descritos no e-Book da OAB SP.
O texto do material é assinado pelos advogados e membros da Comissão de Direitos Humanos Carla Herminia Mustafa Barbosa Ferreira, Felipe Nicolau Pimentel Alamino, Larissa Kröner Bresciani Teixeira e Manuela Leal Santullo.
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Oficialmente criada em 1996, a Primeira Cúpula de Chefes de Estado e de Governo que tirou o projeto “Comunidade dos Países de Língua Portuguesa” do papel foi formada pelos sete Estados que participaram do processo de idealização do mesmo, iniciado ainda em 1989, por iniciativa brasileira, em São Luís do Maranhão. Eram eles: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.
Mais tarde, em 2002 e 2014, respectivamente, Timor-Leste e Guiné Equatorial encorparam o número de membros da aliança. Com essa composição, o grupo vem defendendo interesses e promovendo o desenvolvimento da língua portuguesa e seus falantes até hoje.
Agora a nova legislação no Brasil, que passou a valer dia 2 de outubro, faz parte do Acordo sobre Mobilidade da CPLP, grupo formado pelos nove lusófonos.
Os vistos temporários terão duração de um ano e poderão ser solicitados nas embaixadas do Brasil em Luanda (Angola), Praia (Cabo Verde), Bissau (Guiné-Bissau), Malabo (Guiné Equatorial), Maputo (Moçambique), São Tomé (São Tomé e Príncipe) e Díli (Timor Leste), além dos consulados-gerais em Lisboa, Faro e Porto (Portugal).
A portaria também estabelece as regras para solicitação de autorização de residência temporária nos países-membros, tanto para cidadãos que já morem fora de seus países de origem quanto para os que desejam se mudar. Essa permissão terá duração de dois anos, renováveis.