O projeto de lei nº 6583, de 2013, de relatoria do Deputado Diego Garcia e de autoria do Deputado Anderson Ferreira, repõe o conceito constitucional de família como idealizaram os constituintes de 1988, afastando a interpretação da Suprema Corte, que, apesar da cultura de seus integrantes, ao transformar-se em “constituinte positivo”, acrescentou ao artigo 226 da Constituição Federal, nova disposição, ou seja, a “família” incapaz de gerar prole, por constituída de pares do mesmo sexo.
Já, à época da decisão do Pretório Excelso alertara, em artigo para O Estado de São Paulo, que questão semelhante fora colocada para o Conselho Constitucional da França –dois meses antes— o qual esclarecera que a Constituição Francesa previa o casamento apenas entre homem e mulher e que, se quisessem muda-lo, o caminho não seria o Poder Judiciário, mas a Assembleia Nacional (17/05/2011, p. 3).
Alertara, também, que o ativismo judicial de sub-rogação nos direitos do Congresso Nacional, poderia levar o Congresso a invalidar os atos do Poder Judiciário, por força do artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, que o obriga a preservar as suas funções legislativas, com a seguinte dicção:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
………….
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em
face da atribuição normativa dos outros Poderes;
…………”
Nada obstante a clareza das disposições constitucionais, o Supremo passou a atuar como Poder Constituinte e acrescentou nova norma em flagrante conflito com o texto maior.
Em boa hora, o Congresso Nacional assume, agora, suas responsabilidades legislativas, eleito que foi por 140 milhões de brasileiros e não por um homem só –os Ministros do STF são escolhidos exclusivamente pelo Presidente da República-, e repõe o conceito de familia como definido pela Assembleia Nacional Constituinte. “No Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, que presido, o Conselheiro Bernardo Cabral, relator da Constituinte, tão logo a referida decisão do Pretório Excelso foi prolatada, lembrou ter sido ele a sugerir que deveria ficar claro que apenas a união entre um homem e uma mulher poderia formar uma família, pois esta é a base da sociedade.
O recém aprovado estatuto da família, pela Comissão Especial da Câmara, restabelece o princípio constitucional, a meu ver, de forma definitiva, visto que, se o Pretório Excelso pretender gerar um conflito entre os Poderes, reiterando a validade da norma que criou, não mais ao Supremo Tribunal Federal, mas às Forças Armadas caberá sua solução, nos termos do artigo 142 da Constituição, assim redigido:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” (grifos meus).
Conhecendo o alto nível, o espírito cívico e a cultura jurídica dos membros da Suprema Corte, tenho a certeza que, aprovado o PL e promulgada a Lei, suas excelências não provocarão o conflito entre os poderes, dispensando-se, para restabelecimento da lei e da ordem, a atuação das Forças Armadas.
Conheço e admiro os onze Ministros da Suprema Corte, razão pela qual estou convencido de que, se o Legislativo decidir reiterar o que foi decidido na Constituinte, não se oporão à nova lei, até por que, se a lei é mais inteligente que o legislador ordinário, pela existência de texto maior anterior, a Constituição não é mais inteligente que o constituinte, à falta de um legislador antecedente. Cumprimento, pois, o autor, relator e a Comissão Legislativa que aprovou o PL 6583/13.
Dr. Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – [email protected] e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.