Novo regime visa “maior fiscalização” na atribuição de Vistos Gold, diz Paulo Portas

Mundo Lusíada
Com Lusa

O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, à chegada para a apresentação das alterações à legislação sobre os 'Vistos Gold', que alarga o investimento de estrangeiros a outras áreas, como a ciência, cultura e reabilitação urbana, na Presidência do Conselho de Ministros em Lisboa. MIGUEL A. LOPES/LUSA
O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, à chegada para a apresentação das alterações à legislação sobre os ‘Vistos Gold’, que alarga o investimento de estrangeiros a outras áreas, como a ciência, cultura e reabilitação urbana, na Presidência do Conselho de Ministros em Lisboa. MIGUEL A. LOPES/LUSA

O investimento igual ou superior a 350 mil euros em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas vai permitir a atribuição de vistos ‘gold’, de acordo com as novas alterações ao regime.

As alterações ao regime das Autorizações de Residência para a atividade de Investimento (ARI) foram em 23 de fevereiro apresentadas pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.

Segundo o vice-primeiro-ministro, um dos objetivos centrais da reforma do programa de atribuição de vistos ‘gold’ visam garantir “uma maior fiscalização” na atribuição dos mesmos, “tanto na instrução como na decisão”.

A reforma do regime prevê a possibilidade de concessão de autorização de residência pela transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

Além disso, prevê-se ainda a possibilidade de concessão de autorização de residência pela transferência de capitais “no montante igual ou superior a 350 mil euros” aplicado em “investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio, ou seja, cultura”, adiantou o governante.

O novo regime inclui ainda a concessão de vistos ‘gold’ pela compra de bem imóvel com “realização de obras de reabilitação urbana”, no valor igual ou acima de 500 mil euros.

“Proporemos uma discriminação positiva para os investimentos que se encontrem em territórios de baixa densidade, ou seja, NUT III com menos de 100 habitantes por quilômetro quadrado ou um PIB [Produto Interno Bruto] ‘per capita’ [por habitante] inferior a 75% da média nacional”, disse.

A atribuição atual de ‘vistos gold’, criados no âmbito do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal (ARI), é feita mediante três requisitos: aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, a transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros e a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

A autorização de residência para cidadãos estrangeiros que façam grandes investimentos no território português é uma das medidas que tem sido defendida pelo vice-primeiro-ministro e líder do CDS-PP para atrair capitais para Portugal.

Os vistos ‘gold’ têm estado em destaque depois de, em novembro passado, a investigação policial ‘Operação Labirinto’ ter conduzido à prisão preventiva cinco de 11 suspeitos, entre eles vários altos quadros do Estado, como o presidente do Instituto dos Registos e Notariado, António Figueiredo, o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, e da ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria António Anes, suspeitos de diversas práticas ilícitas como corrupção.

Questionado sobre o processo judicial, o vice-primeiro-ministro comentou: “Eu não confundiria a árvore com a floresta. O regime trouxe 1.270 milhões de euros de investimento para Portugal em dois anos. Se houve um caso ou outro em que alguém abusou, que lhe caia a força da lei e da justiça em cima”, disse.

Fiscalização
A fiscalização da atribuição dos vistos dourados tem sete medidas: uma auditoria regular da IGAI – Inspeção-Geral da Administração Interna ao procedimento de residência para atividade de investimento, sendo dado conhecimento das conclusões e recomendações à primeira comissão da Assembleia da República e publicação das mesmas na página de Internet do Governo; um manual de procedimento interno, elaborado pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relativo à tramitação do processo de ARI e a especificação das competências do Grupo de Acompanhamento. Além disso, prevê a descentralização da instrução do processo, passando a ser instruído nas direções regionais territorialmente competentes.

O novo regime inclui ainda a verificação consular dos meios de prova ou outros elementos objetivos do pedido de autorização de residência, a solicitação do SEF e a obrigatoriedade de apresentação da caderneta predial, permitindo comparar o valor da aquisição do imóvel, com o seu valor patrimonial tributário.

Paulo Portas sublinhou que “as autorizações de residência por investimento já perfizeram dois anos de funcionamento” e a “disponibilidade [do Governo] para melhorar e aperfeiçoar o regime desde logo inscreve-se num princípio de avaliação de políticas e, por outro lado, beneficia do debate que surgiu na segunda metade do ano de 2014”.

O governante apontou que o regime dos vistos ‘gold’ trouxe para Portugal até final de janeiro mais de 1.270 milhões de euros de investimento e “deixou” em Portugal “mais de 100 milhões de euros de impostos, ou seja, estimulou o investimento privado e trouxe receita para o erário público”. No ano passado, o Mundo Lusíada publicou que os brasileiros dobraram investimentos em Portugal através do “Visto Gold”.

Portas recordou que “há cerca de 13 ou 14 países com regimes de autorizações de residência ligadas a investimento que são semelhantes ou até em certas áreas iguais, sem tirar nem pôr, àquele que Portugal aprovou: Espanha, Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Áustria, Romênia, Hungria, Chipre, Letônia, Bulgária, República Checa, Malta, Holanda e Portugal”.

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