Nova Lei de Migração completa um ano em vigor e o que mudou?

Arquivo: Centro de Imigrantes e Refugiados em SP.

Por João Marques da Fonseca

Há um ano, o Estatuto do Estrangeiro deixou de vigorar e abriu espaço para a nova Lei de Migração. Com propostas inovadoras e mais dinâmicas, o marco regulatório ganhou força e visibilidade nos últimos meses, principalmente para as companhias que contam com imigrantes em seu quadro funcional, pois precisaram rever os seus processos imigratórios e atualizar a documentação de seus expatriados para poder estar de acordo com a nova regulamentação.

Em minha visão, se a nova lei visava que as instituições regularizassem os seus expatriados, ela foi extremamente eficaz. Dados do Ministério do Trabalho, apontam que, só em 2018, o índice de registro de imigrantes no Brasil cresceu 50%, em relação ao ano anterior. Para mim, estes números são apenas reflexo da legalização. Não acredito que o País recebeu mais estrangeiros em 2018. Anseio que as empresas entenderam a importância de documentar os seus profissionais para não correrem riscos de imagem e, sobretudo, financeiros.

Para se ter uma ideia, o marco regulatório impõe multas que podem variar de R$ 1 mil a 5 milhões para cada irregularidade relacionada à imigração observada na empresa. Além disso, prevê detenção desde o Presidente até o gerente de Recursos Humanos da companhia, quando observado o descumprimento da norma. Neste caso, quem quer colocar o seu nome em risco? Acredito que ninguém.

Outra mudança positiva foi a unificação dos cadastros dos imigrantes e a inteligência no cruzamento de informações digitais. Agora, a Polícia Federal, principal órgão fiscalizador da lei, tem acesso aos dados empresariais e individuais de cada cidadão, de forma simples e eficaz, sem burocracia.

No entanto, penso que a nova lei ainda precise de alguns ajustes. Principalmente, no que tange aos projetos de atratividade, pois o Brasil é um dos países mais fechados do mundo. Porém, neste cenário, um ponto positivo anunciado recentemente é a Resolução Normativa nº 36, do Conselho Nacional de Imigração que começou a autorizar a residência de imigrantes em território brasileiro com o objetivo de realizar investimento imobiliário em nosso País.

E isso é extremamente positivo para a nação. Para os interessados, o pedido de autorização pode ser realizado de forma prévia, com a emissão do visto temporário, ou de maneira local, caso o imigrante investidor esteja no Brasil. Após o registro feito na Polícia Federal, o imigrante investidor deverá permanecer no Brasil por, no mínimo, 30 dias durante o prazo concedido na autorização. O prazo de estada para essa modalidade de residência será de dois anos, com possibilidade de modificação para prazo indeterminado.

Mesmo com esta novidade, os dados de atratividade são preocupantes. Se avaliarmos os últimos três anos, entre 2015 e 2018, o número de expatriados que chegaram ao Brasil, com contrato de trabalho de até dois anos, caiu em 63%, aponta levantamento da EMDOC, consultoria especializada em mobilidade global. Quando falamos em administradores e gerentes, por exemplo, que vinham trabalhar permanentemente em nosso País, a queda é de 53%, revela o estudo.

Por outro lado, o número de expatriados da área de tecnologia e assistência técnica, com prazo de permanência de 180 dias no Brasil, subiu de 0 para 6.797, no período de janeiro a setembro de 2018. Quantidade que reflete uma mudança positiva no País, que foi gerada após a implantação do novo marco regulatório. Sendo esse um sinal positivo e inovador.

Nesse sentido, a nova Lei de Migração pode ser uma ferramenta para mudar este cenário, já que o Brasil não investe em atratividade há mais de 100 anos. Porém, é preciso definir os caminhos para colocar em prática este importante mecanismo. Acredito que, exercitando este conceito, nosso País só tende a ganhar, tanto economicamente quanto em áreas relacionadas ao saber, à pesquisa e ao desenvolvimento.

Tenho convicção que o intercâmbio de conhecimento é o que falta em nosso País. Precisamos de profissionais com outras culturas e visões em nossas empresas. É uma forma de aprimorar os nossos processos. Assim como os brasileiros vão ao exterior aplicar as suas ideias e aprender novas técnicas, devemos receber os imigrantes para fortalecer os nossos mercados. Este tipo de ação é extremamente eficaz em países de primeiro mundo, como o Canadá, Austrália, Estados Unidos, entre outros.

Portugal tem sido um grande exemplo de atratividade. Nos últimos anos, a região recebeu legalmente mais de 90 mil brasileiros, além de um quantitativo muito maior de pessoas de outras nacionalidades, já que os projetos deles são focados em atrair pessoas do mundo inteiro e não só do Brasil. Com esses números, vemos que Portugal é um excelente modelo neste quesito, pois apostam em atrair pessoas de todas as culturas, com segurança jurídica de curto, médio e longo prazo. E é exatamente disso que o nosso País precisa.

Todos temos o que aprender e aperfeiçoar. Nesse sentido, o Brasil precisa voltar a investir em projetos de atratividade que vislumbrem, efetivamente, a captação de profissionais qualificados e empreendedores de pequenas e médias empresas, que são grandes geradoras de empregos, que tenham interesse em se estabelecer em solo nacional e implementar novas técnicas, processo feito por muitos países nos últimos dois anos, como Alemanha e Japão.

Espero que em 2019, as autoridades comecem a pensar que o País precisa se desenvolver, que estes planos saiam do papel e comecem a vigorar rapidamente. Vai ser um avanço enorme para a nossa nação. Penso que todos já ouviram a expressão: “conhecimento nunca é demais”. Sendo assim, que tal começarmos a dar esta abertura para outros povos? Só teremos benefícios com esta escolha.

 

Por João Marques da Fonseca
Presidente da EMDOC, consultoria especializada em mobilidade global, bacharel em Administração de Empresas, Ciências Jurídicas e RelGov. Co-autor de oito livros sobre migração e é idealizador do PARR (Programa de Apoio para a Recolocação dos Refugiados), projeto que visa recolocar os refugiados no mercado de trabalho brasileiro, sendo a EMDOC 100% mantenedora da ação.

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