Da Redação
Com agencias
A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil votou a favor do envio da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o Presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados (câmara baixa).
Num julgamento que começou na tarde de quarta-feira, sete dos onze magistrados do STF julgaram procedente dar andamento à denúncia, enquanto um apresentou posição contrária. O julgamento é retomado quinta-feira, mas já há uma maioria simples a favor do andamento da denúncia. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente do STF, Cármen Lúcia. A denúncia contra o presidente é de organização criminosa e obstrução de Justiça,
Michel Temer foi constituído suspeito pela PGR na semana passada, acusado de cometer crimes de obstrução de Justiça e participação em organização criminosa.
A acusação foi baseada em depoimentos e indícios apresentados por executivos da multinacional do sector de carnes JBS, que fizeram um acordo para confessar crimes em troca de perdão judicial (denúncia premiada) e acabaram por comprometer Michel Temer.
Como a PGR suspendeu o acordo com a JBS por suspeitar que a empresa cometeu irregularidades, os advogados de Michel Temer queriam paralisar o caso. O entendimento da Corte contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório iniciado pela PGR para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.
Não é a primeira vez que Temer é arguido enquanto comanda o Governo do Brasil: escapou de um primeiro processo em agosto passado, ao vencer uma votação no plenário da Câmara dos Deputados (Câmara Baixa parlamentar).
Segundo a Constituição do Brasil, cabe aos membros da Câmara julgar se o chefe de Estado pode ser processado criminalmente no exercício do seu mandato.
O ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria e entendeu que a denúncia contra o presidente Temer deveria ser devolvida à PGR. Segundo o ministro, as acusações constantes na denúncia se referem a fatos que teriam ocorrido no período em que o presidente não estava no cargo. “Se o procurador acredita que a denúncia é minimamente viável, deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma.
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.