“Ninguém está de férias” diz ministro português da Educação

Arquivo/Lusa. O ministro português da Educação em escola de Lisboa

Da Redação
Com Lusa

O ministro português da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, avisou que “ninguém está de férias” com a suspensão das atividades letivas devido ao novo coronavírus, devendo o trabalho dos professores ser ajustado e mantendo as escolas “vigilância, manutenção e limpeza”.

“Ninguém está de férias e é isso algo muito importante de poder dizer. É importante – e eu não tenho nenhuma dúvida que isso vai acontecer – que as escolas se empenhem para que neste momento difícil, de exceção, docentes e não docentes, poderem desenvolver o trabalho que possa ser feito”, enfatizou Tiago Brandão Rodrigues, na conferência de imprensa de mais de uma hora para apresentação das medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus.

Em relação à suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira, o governante esclareceu que o trabalho dos professores “pode naturalmente a ser ajustado” e, apesar de os alunos não estarem nas escolas, os trabalhadores não docentes “estão também a trabalhar”.

O ministro da tutela garantiu ainda que as “escolas continuarão a ter vigilância, manutenção, limpeza como todos os espaços”.

Questionado sobre a continuidade das refeições neste período, sobretudo para os alunos beneficiários de ação social escolar, Tiago Brandão Rodrigues lembrou que estes estudantes, nas interrupções letivas normais também têm acesso essa resposta, que “acaba por ser uma resposta social”.

“Trabalharemos também com as escolas para que possa continuar a acontecer essa resposta social a esses alunos, mas trabalharemos também com o setor social, de for necessário, com as câmaras. Estamos a articular com todos os atores que tradicionalmente trabalham com as escolas para que efetivamente possamos, entre todos, dar essa resposta”, garantiu.

Sobre calendário escolar, calendarização dos exames e fim do ano letivo, o ministro da Educação assegurou que “não há nada neste momento que leve a pensar na sua alteração”.

“Neste momento o que está decretado é que existirá a interrupção das atividades letivas e não letivas durante 15 dias e depois teremos férias da Páscoa durante outros 15 dias. É isto que decretamos neste momento e é só isto que decretamos neste momento”, enfatizou.

Na perspectiva de Tiago Brandão Rodrigues, nesta sexta-feira, o último dia de aulas antes da interrupção, “é o primeiro dia de trabalho desta nova situação em que os alunos receberão por parte dos professores um incentivo para continuarem a trabalhar”.

“Temos aqui um conjunto de outras atividades e de ferramentas que dissemos querer desenvolver, mas sabemos bem que amanhã [sexta-feira] também é um dia importante para a consciencialização dos tempos que aí vem. Nas nossas escolas, os professores vão poder também falar com os alunos para que os próximos tempos sejam semanas de trabalho”, defendeu.

Na conferência de imprensa, na qual foram elencadas medidas para a mitigação do contágio da Covid-19, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, garantiu ainda que todas estas medidas foram tomadas “tendo em conta o impacto financeiro”, não sendo preciso neste momento “nenhum orçamento retificativo adicional”.

Estado de Alerta

As escolas de todos os graus de ensino suspenderam todas as atividades letivas presenciais a partir de segunda-feira devido ao surto Covid-19, anunciou primeiro-ministro, António Costa, numa mensagem ao país. Também as missas estão suspensas em Portugal.

O ministro da Administração Interna e a ministra da Saúde vão declarar nesta sexta-feira “o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão”.

Entre as medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus que foram aprovadas pelo Governo está a organização dos serviços públicos, “nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços”.

A restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional e o estabelecimento de limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança foram outras das medidas aprovadas.

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