Mudanças no cartão do cidadão devem prevenir “usurpação de identidade”

FOTO JOÃO RELVAS/ LUSA

Da Redação com Lusa

A Comissão Nacional de Proteção Dados considerou imprescindível que a proposta do Governo sobre os novos procedimentos do cartão do cidadão adote medidas que “salvaguardem os direitos fundamentais dos cidadãos” e previnam o risco de “usurpação de identidade”.

“Na verdade, a proposta não regula os novos tratamentos de dados pessoais, limitando-se à sua previsão e à remissão ‘em branco’ do respetivo regime para portarias governamentais, quando, porque em causa estão dados biométricos e, inclusive, o seu tratamento automatizado em contexto ‘online’, é imprescindível que a lei imponha, pelo menos, o dever de adoção de medidas que salvaguardem os direitos fundamentais dos cidadãos”, refere a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), num parecer.

O parecer da CNPD foi feito a pedido da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde está a ser analisada a proposta de lei do Governo para alterar os procedimentos relacionadas com a emissão, entrega e utilização do cartão do cidadão.

A CNPD considera também que se impõe “o dever de adoção de medidas que previnam os riscos de impacto sobre os direitos fundamentais dos titulares dos dados, nomeadamente o risco de usurpação de identidade”, tendo em conta que a proposta do Governo prevê o tratamento automatizado de dados biométrico relativos à imagem facial e às impressões digitais.

Sobre a possibilidade de entrega do cartão do cidadão por via postal na morada do titular, a CNPD recomenda que sejam “salvaguardadas as condições de segurança na verificação da identidade do titular aquando da entrega” e a “previsão expressa de que a remessa por via postal do cartão do cidadão não coincida temporalmente com a remessa dos correspondentes códigos”.

“Para uma avaliação completa por parte da CNPD e sobretudo para a ponderação e eventual aprovação de tais alterações pelo parlamento teria sido essencial que a proposta viesse acompanhada do estudo do impacto sobre a proteção dos dados pessoais legalmente exigido”, precisa igualmente esta comissão.

A CNPD refere que “a circunstância da morada estar apenas inscrita no sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão do cidadão traz um risco de perda de disponibilidade do dado da morada, por exemplo, por perda de rede”.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados sublinha ainda que fica “por explicar como é feita a gestão do PIN de alteração da morada, desde logo onde fica alojado e a circunstância de poder ser alojado de forma centralizada”, frisando que isto “importa risco acrescidos para a segurança da informação”.

Na proposta de lei, o Governo quer que os cidadãos sem endereço postal físico possam indicar no cartão do cidadão a morada de uma junta de freguesia ou câmara municipal, serviço local da segurança social ou associação sem fins lucrativos.

A proposta do executivo estabelece também que “carece de autorização do titular, mediante inserção prévia do código pessoal (PIN), o acesso à informação sobre a morada constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, sem prejuízo do acesso direto das autoridades judiciárias e das entidades policiais para conferência da identidade do cidadão”.

O Governo generaliza ainda a possibilidade da entrega do cartão de cidadão por via postal, na morada do seu titular, prevendo-se, igualmente, que os certificados associados de autenticação e assinatura possam ser ativados à distância, mediante “a utilização de mecanismos seguros”.

De acordo com a proposta, o certificado de autenticação é sempre ativado no momento da entrega, exceto quando o cartão de cidadão é enviado para a morada do titular.

Quando o cartão do cidadão é enviado para a morada, a ativação dos certificados pode ser efetuada no ato de entrega ou através “do recurso a sistema biométrico de comparação das imagens do rosto recolhidas eletronicamente em tempo real com a imagem facial constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa”, precisa a proposta.

O Executivo realça também que o certificado qualificado para assinatura eletrônica é de ativação facultativa, mas só pode ser ativado e utilizado por cidadão com idade igual ou superior a 16 anos.

A proposta indica ainda que os pedidos relativos ao cartão de cidadão podem ainda ser apresentados por via eletrônica, designadamente no portal ‘ePortugal’, sendo os termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa.

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