Da Redação
Com Lusa
Os portugueses que residem no estrangeiro e estejam inscritos num consulado já não precisam de nova inscrição quando mudarem de residência, uma vantagem que permite ainda acompanhar a mobilidade desta comunidade, informou a secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.
“Quando o cidadão português passa de um país para o outro ou, dentro do mesmo país, vai para uma nova de jurisdição diferente, não tem de fazer uma nova inscrição consular”, afirmou Berta Nunes à Lusa, quando passa uma semana desde a entrada em funcionamento do novo Sistema Integrado de Gestão Consular (e-SGC).
A governante referiu que existe agora uma base de dados centralizada, que não existia antes, e que permite essa inscrição consular única, bem como a quem atende ter o acesso ao processo que estava no consulado anterior.
O e-SGC está integrado no Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC) e acaba com as duplicações de inscrições consulares, uma vez que, usando como base o número do cartão de cidadão do utente, permite que a mudança de inscrição para qualquer outro posto da rede consular portuguesa se faça mediante uma mera atualização.
Mas permite também acompanhar a mobilidade destes cidadãos portugueses, como referiu Berta Nunes, exemplificando com o caso da Venezuela.
“As pessoas estão a sair da Venezuela. Muitas delas estavam no consulado de Caracas ou de Valência, mas por causa da situação atual muitos estão a sair do país e nós, por esta mobilidade, podemos ver que se estão a deslocar para Portugal, mas também Espanha e alguns países da América latina, porque essas inscrições anteriormente em Caracas ou em Valência estão a aparecer em outros consulados”, adiantou.
O e-SGC está disponível em 69 secções consulares, 38 consulados-gerais, dois consulados, oito vice-consulados, quatro escritórios consulares e 23 consulados honorários, bem como no Centro Comum de Vistos da Praia e na Representação Diplomática de Portugal em Ramallah.
Na primeira semana de funcionamento, registraram-se 20 mil atos consulares que necessitariam de uma inscrição prévia, mas que foram feitos sem a mesma, uma vez que o e-SGC permite o acesso dos consulados a toda a informação destes cidadãos, independentemente do local onde se encontram.
“Estas 20.000 inscrições consulares únicas não são inscrições novas, são pessoas que se deslocaram para outro consulado, outra área do país ou outro país e já não precisaram de fazer uma nova inscrição. Já é a materialização do novo sistema de gestão consular”, adiantou Berta Nunes.
Este sistema constitui a base para o desenvolvimento de novas aplicações e funcionalidades previstas no NMGC que permitirão a prática direta de atos consulares por via eletrônica através do Portal das Comunidades ou aplicativo de celular ou tablet, assim como o pagamento eletrônico, por via da futura plataforma e-Cônsul.