Da Redação com Lusa
O navio “Kathrin”, que transporta material explosivo com destino a Israel, entre outros países, pediu a retirada da bandeira portuguesa, uma decisão “irreversível”, após diligências do Governo português sobre o caso, anunciou à Lusa fonte oficial.
“Na sexta-feira, o armador requereu formalmente e de forma irreversível o cancelamento do registo na Madeira, portanto pediu para retirar o pavilhão português”, adiantou a mesma fonte.
Esta iniciativa da empresa proprietária do navio vem “na sequência das diligências e dos pedidos de esclarecimento” feitos pelo Governo português, que “esteve sempre em avaliação e em consultas com o armador”.
A fonte referiu ainda que o executivo teve de atuar “sempre de forma muito discreta”.
Em causa está o navio “Kathrin”, de propriedade alemã e registado na Madeira, que transporta material explosivo com destino a fabricantes de armas em Israel, Polônia e Eslováquia.
A mesma fonte adiantou que o armador foi respondendo às perguntas do executivo português, permitindo “atualizar e melhorar” a informação sobre o material que o navio transportava.
Este processo demorará agora “dois ou três dias”, mas, até à mudança de pavilhão, o navio não poderá entrar em nenhum porto e terá de permanecer ao largo.
“Não circulará com o pavilhão português. Esta questão acabou”, concluiu.
O navio partiu do Vietname e foi impedido de atracar na Namíbia e em Angola.
O ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, deverá ser ouvido em outubro na comissão parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas sobre este caso, a pedido do Bloco de Esquerda, que também solicitou ao Ministério Público que “fiscalize e previna que Portugal venha a ser acusado internacionalmente por cumplicidade com um genocídio”.
Na semana passada, a relatora especial das Nações Unidas para a Palestina, Francesca Albanese, apelou ao Governo para que solicitasse “urgentemente a remoção” da bandeira portuguesa do navio “Kathrin”.
“Depois de reconhecer a plausibilidade do genocídio em Gaza, em janeiro de 2024, o ICJ [Tribunal Internacional de Justiça] deixou claro que todos os Estados têm a obrigação de ‘respeitar e fazer respeitar’ a Convenção sobre o Genocídio ‘em todas as circunstâncias’, e que os Estados têm ‘obrigações internacionais relativas à transferência de armas para as partes num conflito armado’”, assinalou a relatora da ONU.
Segundo Albanese, a imposição de um embargo de armas a Israel, “que continua a cometer atos de genocídio em Gaza”, é “uma dessas obrigações legais”.