Lesados do BANIF têm até dia 9 de Agosto para reclamar os seus créditos

Foto Lusa

Tem algum crédito sobre o banco BANIF? Dia 9 de agosto é a data limite para o reclamar.

Por António Delgado

O processo do BANIF teve início em 2015 mas, após 3 anos, as dúvidas e dívidas subsistem. Quem investiu neste banco sente-se altamente prejudicado com práticas e processos de contornos ainda pouco claros. Todavia, ainda há uma esperança para que os lesados possam recuperar – se não todo – pelo menos parte dos seus créditos. Assim, fixe este prazo: Dia 9 de Agosto de 2018. Com a revogação da licença para o exercício da atividade bancária que ocorreu no início do mês de Julho de 2018, torna-se imperativo que os credores do BANIF reclamem os seus créditos até àquela data.

Com um prazo tão curto, cumpre alertar os milhares de cidadãos da comunidade portuguesa espalhados pelo mundo que sejam titulares de obrigações subordinadas e de ações do BANIF compradas com base em informações erradas prestadas pelos funcionários dos bancos. Entre os lesados estima-se que estejam cerca de 3.500 obrigacionistas, em grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, mas também da Diáspora Portuguesa na África do Sul, Canadá, Venezuela e Estados Unidos da América, estando envolvidos cerca de 263 milhões de euros.

Como se processou o processo de resolução do BANIF?

O processo de resolução ditou que o património do Banif fosse separado em 3 instituições. O Banco Santander Totta, que adquiriru o chamado BANIF “bom”, tornando-se no veículo de gestão de ativos pertencente ao Estado e ao Fundo de Resolução, adquirido por 150 milhões de euros, que vale, em termos contabilísticos, 809 M€. A segunda Instituição é o próprio BANIF, que se mantém como banco de transição, com um conjunto restrito de ativos e passivos, assim como as posições acionistas, dos créditos subordinados e de partes relacionadas. É aqui que estão os ativos que poderão satisfazer os credores. A terceira Instituição é a OITANTE, uma sociedade anónima cuja constituição foi deliberada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal e que ficou com a gestão dos restantes ativos e passivos que não ficaram no Santander.

Desde a resolução à liquidação vários fatores foram postos em causa: o papel do Banif nesta situação, a intervenção do Estado e a do Banco de Portugal. Mas o certo é que os credores permanecem sem solução para um caso que se arrasta há 3 anos.

Abre-se agora uma oportunidade para que os lesados do BANIF possam reclamar os seus direitos de indemnização. E o próximo dia 9 de Agosto é mesmo o último dia para decidir. A reclamação de créditos confere o reconhecimento do investidor como credor. Como tal, tem direito a reclamar o seu investimento, participar em decisões que possam advir e aceder ao resultado da venda dos bens que ainda fazem parte do BANIF (cerca de 51 milhões de euros).

Para além de todos estes direitos que devem ser conferidos aos credores mediante a reclamação, esta também deverá exigir o apuramento de responsabilidade sobre a situação do BANIF utilizando os mais variados expedientes, nomeadamente, interpelações junto do Administrados Judicial para analisar os negócios do BANIF ou promover acções judiciais junto do Banco de Portugal, instauração de acções administrativas contra o Estado Português, por não ter sido efetuada a injeção de dinheiro no Banif conforme estava previsto no plano de recapitalização apresentada e aprovada pela Comissão Europeia em 2013 ou simples pedidos de esclarecimentos junto de representantes de instituições nacionais e Comunitárias

A reclamação de créditos deve ser apresentada ou remetida, salvaguardando aquele curto prazo limite, para a Comissão Liquidatária do BANIF e os interessados devem instruir o pedido com os respetivos documentos para a sua fundamentação, o que pode estar dependente da recolha de elementos junto do Banco que vendeu as obrigações ao lesado.

Assim, os lesados do BANIF deverão, em tempo útil e de forma consciente, recorrer aos serviços de um Advogado que os represente e desencadeie os necessários e adequados procedimentos para salvaguarda dos seus legítimos direitos e interesses.

Por outro lado, se for implementada uma solução semelhante à dos lesados do BES, os pagamentos aos lesados do BANIF poderão ser antecipados e realizados através de um fundo constituído pelo estado.

 

Por António Delgado
Advogado – [email protected] – escritórios LEGACIS-Global Law Office, Coimbra e Lisboa e membro fundador da DIÁSPORA LEGAL NETWORK, rede de juristas da Diáspora Portuguesa no Mundo. Escreve a coluna “Realidade Jurídica” no Mundo Lusíada Online

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