Lei em Portugal permitirá animais em restaurantes sinalizados

Os animais terão de estar presos na coleira, e “não podem circular livremente”.

Da Redação
Com Lusa

Os animais de estimação podem, a partir de maio, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei aprovada no parlamento português.

O texto de substituição, acordado na comissão de Economia, foi aprovado, por unanimidade, a partir de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes”, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e BE, tendo sido acolhidas propostas do PS, por exemplo.

Nos termos da lei, que entra em vigor 90 dias depois de publicada, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, “em espaços fechados”, que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na lei.

Por um lado, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”.

Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.

O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.

Na especialidade, e de acordo com o relatório da comissão, a que a agência Lusa teve acesso, prevaleceu a maior parte dos artigos do PEV, tendo sido aprovadas algumas propostas de alteração feitas pela bancada do PS, como a de permitir que se defina o número máximo de animais num estabelecimento.

Destas proibições são excluídos os cães de assistência, para os cegos.

Os projetos de lei que possibilitam a permissão de animais de companhia em estabelecimentos fechados de restauração, para além dos cães de assistência já legalmente autorizados, foram votadas na generalidade em 13 de outubro.

O projeto do PAN nasceu de uma petição remetida ao parlamento pelo deputado único daquele partido, André Silva, e visava alterar legislação de 2015, que não permite a entrada de animais em espaços fechados de restauração e bebidas, mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse.

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