Mundo Lusíada
Com agencias
A imprensa portuguesa divulgou em peso a investigação do jornal Expresso e do The Guardian, de segunda-feira, em que vários estrangeiros envolvidos em casos de corrupção “compraram de forma sigilosa o seu acesso à Europa através do Governo português”, obtendo uma Autorizações de Residência para Investimento (ARI), conhecida como ‘Visto Gold’. “O setor imobiliário tem sido atraente para os criminosos, pelo potencial que tem para lavar grandes quantidades de dinheiro numa única transação”, declararam os dois jornais.
Entre os cidadãos revelados na investigação está Otávio Azevedo, antigo presidente da multinacional brasileira de construção Andrade Gutierrez, condenado em 2016 a 18 anos de prisão por crimes de corrupção. Em 2014 o empresário comprou um imóvel em Lisboa de 1,4 milhões de euros e pediu um ‘visto gold’. Ao Expresso, representantes de Azevedo declarou que ele adquiriu a propriedade em plena conformidade com a lei portuguesa, e que um acordo judicial que assinou com os procuradores brasileiros ajudou a expor “numerosos” casos de corrupção.
Também em 2014, o presidente da empresa, Sérgio Lins Andrade, comprou um imóvel em Lisboa através do regime de ‘vistos dourados’ por 665.000 euros. O nome do empresário surge ligado à investigação brasileira ‘Lava Jato’, e, segundo o jornal português, tem uma fortuna estimada pela “Forbes” em 1,5 mil milhões de dólares.
Entre os nomes que constam no documento estão familiares do vice-presidente de Angola Manuel Vicente, que até 2012 liderou a companhia petrolífera estatal Sonangol e que está acusado em Portugal por corrupção. Pedro Novis, antigo presidente da construtora Odebrecht; Carlos Pires Oliveira Dias, vice-presidente do conselho da Camargo Correa; e o secretário de Estado angolano para as Tecnologias de Informação, Pedro Sebastião Teta, também aparecem referenciados. Novis teria adquirido uma propriedade em Lisboa por 1,7 milhões de euros em 2014.
O regime de ‘Vistos Gold’, em vigor desde 2012, permite que cidadãos estrangeiros “possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento” sem precisar de “visto de residência para entrar” em Portugal.
Em troca da autorização, têm de cumprir determinados requisitos, como, por exemplo, transferir capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros ou criar pelo menos dez postos de trabalho ou comprar bens imóveis no valor de, pelo menos, 500.000 euros.
De acordo com os dados mais recentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), desde 2012 foram atribuídas 5.243 ARI, representando 3,2 mil milhões de euros (3.223.403.061,34 euros) de investimento. Deste montante, 311 milhões de euros foram captados por via da transferência de capital e 2,9 mil milhões de euros mediante o critério da compra de bens imóveis.
Com dados disponíveis até julho, o SEF indica que só este ano foram atribuídas 1.041 autorizações. A maioria dos cidadãos que obtém o visto é da China, seguindo-se os brasileiros, sul-africanos, russos e libaneses.
Os dois jornais dizem que há mais casos de vistos gold pedidos a Portugal, mas também há casos detectados no Chipre, com oligarcas russos e um empresário sírio incluído na lista de sanções dos Estados Unidos na lista de investidores que receberam cidadania do Chipre em troca de investimentos em dinheiro.
Para as mesmas fontes, o governo português informou que o regime de vistos gold “segue estritamente todos os procedimentos de segurança legalmente estabelecidos”. No âmbito das candidaturas são avaliados os registros criminais e há “intercâmbio de informações no âmbito da cooperação policial”.
Bruxelas vai avaliar em cada Estado
Após a divulgação da reportagem, a Comissão Europeia indicou que vai analisar em 2018 os regimes de atribuição de cidadania através de programas de promoção de investimento, como os ‘Vistos Gold’, em vigor em cada Estado-membro, para garantir que respeitam a lei internacional.
O executivo comunitário escusou-se a “especular” sobre o caso específico de Portugal, mas garantiu que está atento ao fenômeno e adiantou que no próximo ano estará em condições de analisar a situação em cada Estado-membro.
O porta-voz do executivo comunitário, Margaritis Schinas, começou por lembrar que “as condições para obter e conceder cidadania nacional são reguladas pela legislação nacional de cada Estado-membro, mas respeitando a lei da União europeia”, e sublinhou que o elemento-central de todo o processo, previsto na lei internacional, é a existência de um “laço genuíno” entre os candidatos a cidadania e o país em causa ou seus cidadãos.
“A cidadania nacional é a pré-condição para a cidadania europeia e a porta de entrada para os direitos dos Tratados, pelo que os Estados-membros devem usar as suas prerrogativas para conceder cidadania num espírito de cooperação sincera com os outros Estados-membros”, enfatizou.
De acordo com o porta-voz, “a Comissão continua a monitorizar os regimes de investimento, incluindo as suas aplicações, para se assegurar de que existe esse laço genuíno entre investidores e o país da UE que os atribui”.
“A Comissão vai elaborar no próximo ano um relatório sobre todos os regimes nacionais que concedem cidadania e residência aos investidores, para providenciar mais orientações aos Estados-membros”, apontou.