ARQUIVO O jurista Ives Gandra da Silva Martins (ao meio), junto com o cônsul de Portugal em SP e o presidente da Casa de Portugal SP. Foto Mundo Lusíada
Da Redação
Com Rádio Mais
Um dos principais juristas do país, e também colunista do Mundo Lusíada, o doutor Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército (Eceme), que atua há mais de 60 anos na área do Direito, analisou a decisão do Juiz Sérgio Moro sobre a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Comentando a nota da defesa do ex-presidente Lula em que afirma que a ordem de prisão é ilegal, já que ainda haveriam embargos a serem analisados, Ives Gandra declara que esses embargos têm efeito protelatório. “Por isso, os tribunais costumam aplicar àqueles que apresentam o ‘segundo embargo’, a pena de litigância de má fé. Agora, é evidente que um advogado – em um caso como é o do presidente Lula – poderia atrasar o processo de prisão com novos embargos que não estão propriamente no código, mas não são proibidos. É raro, mas acontecem “embargos de embargos” de declaração”.
Segundo ele, Moro decretou a prisão do ex-presidente prontamente porque o tribunal entendeu que todas as dúvidas dos embargos de declaração apresentados já haviam sido equacionadas. “Eu apresento um embargo de declaração quando há pontos obscuros na defesa. Esses pontos foram apresentados nos embargos de declaração já julgados pelo Tribunal, esclarecendo e pormenorizadamente todas as dúvidas. Então o tribunal determinou que o juiz Sério Moro cumprisse a pena e ele fez o que? Cumpriu a decisão que veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e considerou encerrado o processo”.
Para Ives, o que resta à defesa do ex-presidente, teoricamente, é “embargos sobre pontos lacunosos das respostas que foram dadas aos embargos de declaração apresentados. O que, a rigor, não é fácil, porque quem viu a resposta dos embargos de declaração, quem viu a decisão sobre os embargos de declaração, o acórdão sobre os embargos de declaração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pode perceber que eles procuraram, pormenorizadamente, responder a todas as dúvidas dos advogados do presidente Lula”.
O juiz Sério Moro, segundo explicou, está apenas cumprindo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi onde se agravou a pena de Lula de nove para 12 anos.
Ainda na noite desta quinta, antes do decreto de prisão contra o ex-presidente Lula, alguns advogados entraram na Suprema Corte com um pedido de liminar pedindo a reabertura da análise do mérito sobre a prisão após condenação em segunda instância. O jurista explica, em dois pontos, se o caso pode mudar.
“Primeiro lugar: essas ações estão na relatoria do ministro Marco Aurélio, e o ministro Marco Aurélio tem pedido pauta. Mas para estas ações, a pauta terá que ser definida pela presidente do Supremo. É a presidente quem faz as pautas das ações. Já houve um pedido dessa natureza feita pelo próprio ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia entendeu que não era o caso de se fazer e que iria se discutir uma questão em controle concentrado para um caso concreto, dando a impressão que todos seriam iguais perante a lei, mas alguns seriam mais iguais que os outros”.
“Não entrou antes quando havia muitos réus presos, com condenações de segunda instância, para o fato de ser o caso do presidente Lula. Mas quando o ex-presidente Lula entrou com habeas corpus, ela foi obrigada a colocar porque aí já não era a discussão em tese, da relatoria do ministro Marco Aurélio, mas a discussão em caso concreto. E, neste caso que nós tivemos, foi a rejeição do habeas corpus por parte do Supremo. Então, o Supremo decidiu que para o caso concreto do presidente Lula, depois de 11 horas de decisão, não cabe habeas corpus. E essas outras ações só poderão entrar em pauta porque elas terão que ser necessariamente decididas em plenário se a ministra Cármen Lúcia colocar em pauta. Mas, na verdade, apesar de o ministro Marco Aurélio vir pedindo e não ter conseguido pauta, seria extremamente deselegante se o ministro resolvesse decidir monocraticamente essa questão, quando quem tem que definir a discussão de uma questão dessa relevância é a Presidência do Supremo”.
Ainda segundo Dr. Ives, quase sempre, quando existem segundos embargos, também são considerados protelatórios. Por isso, os advogados poderiam receber a condenação de litigância de má-fé e, não podem mais mudar a decisão. Esse foi o fundamento maior do tribunal para determinar ao juiz Sérgio Moro o cumprimento imediato da pena.
“O pessoal está atacando o Sérgio Moro, mas ele está cumprindo uma decisão do TRF, que diz: acabou, nós esclarecemos completamente os embargos de declaração e segundo embargos de declaração seriam protelatórios, à medida em que tudo que levantaram, nós já esclarecemos nas nossas respostas. Eu considero que os advogados do presidente Lula vão evidentemente fazer as tentativas, mas a posição deles é uma posição, diante do Supremo, indiscutivelmente mais frágil”.