Juridicamente falando: Representação Fiscal

AntonioPedro_LEGACISSabia que, se residir no estrangeiro e for sujeito passivo de impostos em Portugal é obrigatório designar alguém que o possa representar perante a administração fiscal? E que, se não o fizer, poderá sofrer sanções?

Decorre da Legislação portuguesa em vigor – Artigo 19.º, n.º 5 da Lei Geral Tributária – que os sujeitos passivos residentes no estrangeiro (quem possua, por exemplo, bens imóveis ou esteja sujeito ao cumprimento de obrigações fiscais em Portugal) devem designar um representante com residência em Portugal. O não cumprimento desta obrigação legal, poderá trazer como consequências a instauração de contra-ordenações que determinam o pagamento de coimas

O disposto no n.º 6 daquele mesmo artigo refere que “independentemente das sanções aplicáveis, depende da designação de representante nos termos do número anterior o exercício dos direitos dos sujeitos passivos nele referidos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.”

Ou seja, quem estiver nestas condições, deverá seguir os procedimentos necessários em Portugal para designar uma pessoa ou empresa que o represente perante as finanças caso pretenda apresentar reclamações, impugnações e recursos de todas as decisões da administração fiscal com as quais não se concorde, desde que para tanto haja fundamento legal.

Mas é também aconselhável que o representante fiscal possa ficar encarregue de disponibilizar outros serviços, de entre os quais destacamos as seguintes: fixar um endereço postal em Portugal, um endereço de correio electrónico ou contacto telefónico para a recepção de todas as comunicações e contactos provenientes da Administração tributária e encaminhar as informações a quem reside no estrangeiro, apresentar todas as declarações fiscais obrigatórias ao abrigo das leis portuguesas, pagar os impostos dentro dos prazos, solicitar e levantar certidões ou outros documentos, prestar à administração tributária todas as informações que forem solicitadas e, de um modo geral, acompanhar e reportar todas as informações de e para a administração fiscal e exercer outras funções decorrentes da representação do cidadão residente no estrangeiro perante esta entidade.

Para além de evitar o pagamento de coimas pelo não cumprimento desta obrigação, a nomeação de um representante fiscal em Portugal permite que aquele que reside no estrangeiro possa assegurar o cumprimento das suas obrigações fiscais e acautelar os seus direitos e interesses.

Se pretender obter mais esclarecimentos acerca deste assunto contacte os nossos escritórios.

 

Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu

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