Juridicamente falando: O Testamento Vital

Em Portugal, o registo de testamento vital passou a ser possível a partir de 1 de Julho de 2014.

Também designado como Directiva Antecipada de Vontade, o testamento vital tem como objectivo deixar expressa a vontade em relação aos cuidados de saúde que se quer, ou não, receber em fim de vida, caso se esteja impossibilitado de o expressar de forma autónoma.

Existindo já em países como o Reino Unido, Alemanha, Itália e Espanha, esta possibilidade legal já tinha sido criada em Portugal desde 2012 mas só agora vai passar a constar numa plataforma informática a que os médicos podem aceder para conhecer a vontade dos doentes em final de vida. Qualquer pessoa pode fazer este testamento vital, ficando assim com uma maior garantia de que a sua vontade será conhecida pelo médico a quem este tipo de decisão possa vir a caber. No caso, por exemplo, de uma entrada na urgência de um hospital, o médico assistente em causa pode saber, por via informática, se a pessoa deixou expressa alguma vontade em relação a cuidados de saúde a receber em fim de vida. Existe liberdade de redacção do documento, mas o Ministério da Saúde aconselha o uso de um modelo em concreto.

Também se prevê que a segurança do utente seja acutelada, no sentido em que apenas médicos vão poder ter acesso ao documento. Se houver acessos não autorizados, o utente terá disso conhecimento, cada vez que alguém entra no testamento vital, informa fonte oficial dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, empresa pública a quem cabe a gestão dos sistemas informáticos do Ministério da Saúde de Portugal

Quanto às expectativas de quantas pessoas irão recorrer a este documento, o Ministério da Saúde espera que se registem 20 a 30 mil este ano podendo ser bastantes mais, uma vez que só as Testemunhas de Jeová, interessados naturais nesta possibilidade (devido ao seu desejo, com base religiosa, de não quererem receber transfusões sanguíneas), são cerca de 50 mil.

Admite-se que o primeiro ano seja experimental, mas trata-se de uma questão educacional já que, nos países anglo-saxónicos 90% das pessoas internadas ou em lares de idosos têm estes documentos. Prevê-se que, no espaço de cinco a dez anos a adesão ao testamento vital em Portugal seja maciça.

Este escritório encontra-se disponível para prestar mais informações ou aconselhamento sobre este assunto. Não hesite em contactar.

 

Por Pedro Henriques e António Delgado
Advogados membros fundadores da LEGACIS, escritório de advocacia Global que se destina a prestar informações e serviços jurídicos presenciais aos Portugueses e Luso Descendentes residentes no estrangeiro.
www.legacis.eu

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