Da Redação
Com agencias
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região autorizou há pouco o juiz federal Sérgio Moro a determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Lula tem às 17h desta sexta-feira para comparecer à Polícia Federal em Curitiba. “Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, traz o despacho do juiz Moro.
Segundo o despacho, Lula permanecerá um uma sala reservada, e também determinou que não será usado “algemas” em qualquer hipótese.
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, disse Moro no despacho.
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.”Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, explicou.