Judeus enviam carta ao parlamento português antes do debate sobre lei da nacionalidade

Judeus em um casamento judeu. Foto David Berkowitz from New York, NY, USA

Da Redação
Com Lusa

Nesta quarta-feira, o Congresso Judaico Europeu (CJE) apelou ao presidente da Assembleia da República que o parlamento português resolva as falhas na lei que dá a nacionalidade aos descendentes de sefarditas sem “pôr em causa o essencial”.

Na carta a Ferro Rodrigues, Moshe Cantor, presidente do CJE, que representa comunidades judaicas em toda a Europa, elogia a lei aprovada em 2013 por unanimidade pelo parlamento e que significou a “reparação histórica” da expulsão dos judeus de Portugal no século XV.

Nas vésperas de os deputados começarem a discutir na especialidade a alteração à lei, na quinta-feira, que pode apertar os critérios nessa concessão, Moshe Cantor pede que seja preservada a “preciosa ponte construída ao longo de séculos” do relacionamento entre os judeus e Portugal e que se evitem “consequências não intencionais” na mudança legal.

“Exorto-o a alterar as falhas administrativas na implementação desta lei histórica sem perder de vista ou pôr em perigo o essencial: a abertura de um caminho real e viável da cidadania da República Portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses perseguidos”, lê-se na carta.

O parlamento vem debatendo alterações à Lei da Nacionalidade e o PS fez uma proposta que, na sua primeira versão, agravava os critérios com que os descendentes dos sefarditas, – os judeus expulsos de Portugal por D. Manuel I no século XVI — podiam pedir a nacionalidade portuguesa.

Depois de contestação da comunidade israelita, de partidos de direita e de dirigentes históricos do PS, em 19 de maio, os socialistas mudaram a sua proposta, deixando de “obrigar” os descendentes de judeus sefarditas a residir dois anos em Portugal para conseguir a nacionalidade, mas mantêm “outros critérios de ligação atual e efetiva” ao país.

Em nome de uma “reabilitação ou reparação histórica”, o parlamento português aprovou, por unanimidade, em 2013, uma lei que concedia a nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus da Península Ibérica tendo por base elementos de prova objetivos como apelido, idioma familiar (ladino), a genealogia ou a memória familiar.

Nos últimos anos, segundo o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, cresceu o número de pedidos de nacionalidade por parte dos descendentes de judeus sefarditas: 52.440 pedidos de 2015 a abril de 2020, 25 mil dos quais em 2019.

A ser aprovado, a alteração à lei entraria em vigor apenas em 2022.

Em 17 de junho, no parlamento, Santos Silva defendeu uma alteração à lei de modo a “corrigir a tempo” que se “mercantilize” uma “nacionalidade de conveniência”, a portuguesa, para os descendentes dos judeus sefarditas.

E relatou fatos “preocupantes” que recebe das embaixadas e dos consulados, como anúncios em países onde que a nacionalidade portuguesa (e respectivo passaporte europeu) é anunciada em campanhas tipo ‘blackfriday’, o que diminui “a reputação internacional de Portugal”.

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