Jogador dispensado por envolvimento com ex de dirigente é contratado pelo Belenenses

Por Emídio Tavares, Para o Mundo Lusíada Online

O Belenenses começou a apresentar seus reforços para a temporada de 2008/2009, e com certeza a mais polêmica das contratações foi do atacante Marcelo de Faria, com passagens sem destaque no México, Vasco e Portuguesa, onde se destacou não pelo seu futebol mas sim por ter sido dispensado (embora oficialmente os dirigentes lusos neguem) após a descoberta de um “affair” com a ex-namorada de um dirigente luso.

Além de Farias, o time do Restelo trouxe também o meia-atacante de 20 anos, Edmilson, que atualmente jogava na Romênia, tendo porém sido formado no Santos e ainda com passagem pelo Sport do Recife, e seleção brasileira sub-18. O zagueiro central Vanderlei, e os atacantes Vinicius e Junior Negão são, provavelmente, as últimas contratações do Belenenses para esta temporada, embora Casemiro Mior ainda peça mais um ponta-de-lança, que pode ser Meyong (caso o mesmo consiga se desvincular do Levante) ou Adriano (que poderá ser emprestado pelo Porto, caso concorde em sair do dragão).

Vale e Azevedo detido na Inglaterra No cumprimento do mandato europeu de detenção, expedido por um despacho do juiz Renato Barroso da 5ª Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora, por acusações de falsificação de documentos e burla relativas à administração danosa, Vale e Azevedo foi detido na última terça-feira em Londres (onde reside há 2 anos) e levado ao Tribunal de Westminster, onde foi formalmente identificado e proibido de deixar o país (teve o passaporte retido) ou mudar de residência, até a próxima audiência no dia 25 de julho, quando então poderá ter decretada a sua extradição; embora tenha sido liberado em seguida e sem pagamento de fiança.

Vale e Azevedo afirma que vai usar de todos os meios jurídicos para evitar a extradição, por considerar que já pagou tudo que devia à justiça lusa, afirmação que é rebatida pelo juiz que expediu seu mandado de prisão, Renato Barroso, o qual garante a impossibilidade do réu se beneficiar novamente da liberdade condicional.

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