Jardim admite voto contra de deputados eleitos pela Madeira à lei das finanças regionais

Da Redação
Com Lusa

 

O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, durante a inauguração do sistema adutor da Ribeira Brava — Reservatário das Covas, 20 setembro 2011, no Sítio das Covas, Boa Morte, Concelho da Ribeira Brava. Foto: GREGORIO CUNHA/LUSA

O presidente do Governo da Madeira admitiu em 03 de janeiro o voto contra dos deputados do PSD eleitos pela região na Assembleia da República à proposta de lei das finanças regionais se não forem atendidos os pedidos de alteração.

Questionado se admitia o voto contrário dos deputados eleitos pela Madeira à proposta de lei das finanças das regiões autônomas se as propostas do executivo que lidera não forem tidas em conta, Alberto João Jardim, também presidente do PSD-Madeira, respondeu: “É possível”.

“Quem tem que aprovar a lei é a Assembleia da República, portanto é à Assembleia da República que nós vamos apresentar as nossas contrapropostas”, disse Alberto João Jardim em declarações aos jornalistas no Funchal, reconhecendo que este diploma foi sempre “complicado”.

Segundo o presidente do executivo insular, “a lei do engenheiro Guterres [ex-primeiro-ministro socialista] era uma boa lei”.

“A de 2007 foi um roubo, a de 2010 era satisfatória, foi a que se pôde conseguir com a maioria na Assembleia da República, mas teve que ser suspensa para termos a compensação da Lei de Meios [diploma destinado a dotar a região com verbas na sequência do temporal de 20 de fevereiro de 2010]”, considerou.

Para Alberto João Jardim, a proposta de lei que o Conselho de Ministros apresentou é “pior que a de 2010”, mas “melhor que a de 2007”.

O Conselho de Ministros aprovou a 27 de dezembro último as propostas de lei das finanças locais e regionais, com aspetos discutidos “detalhadamente” com a ‘troika’, que prestou “assistência técnica”, revelou o secretário de Estado do Orçamento.

Segundo Luís Morais Sarmento, a proposta relativa às finanças regionais impõe a sujeição a “limites de endividamento assentes na relação entre a totalidade do seu passivo exigível e a receita corrente”.

A proposta de lei reforça o “princípio do equilíbrio orçamental, através de uma regra que estabelece uma relação entre o saldo decorrente do tecido das amortizações de dívida do quadro plurianual e também do estabelecimento de um quadro plurianual orçamental para as regiões”.

O diploma “ajusta a fórmula de transferência e repartição das verbas do Orçamento do Estado entre as regiões, atendendo ao acréscimo de receitas provenientes do IVA a transferir, estabilizando-se os valores totais das transferências das regiões”.

Morais Sarmento informou também que, segundo a proposta de lei, é feita a “atribuição das receitas provenientes do imposto especial sobre jogos nos cassinos situados nas regiões autônomas a essas mesmas regiões”.

O secretário de Estado do Orçamento destacou ainda que o “reforço do papel e atribuições do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras” e o “aprofundamento das relações entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e as autoridades fiscais regionais”.

No dia seguinte à aprovação pelo Conselho de Ministros, o Governo Regional da Madeira anunciou que iria aguardar para ser auscultado, nos termos constitucionais, pela Assembleia da República sobre a proposta de lei.

A 19 de fevereiro de 2007, Alberto João Jardim apresentou a sua demissão do cargo de presidente do Governo Regional e provocou eleições antecipadas em protesto contra as alterações à Lei das Finanças Regionais.

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