Da Redação com Lusa
O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) certificou e habilitou a trabalhar em Portugal 161 nadadores-salvadores, em março, ao abrigo de um protocolo celebrado em 2021 com Associação Brasileira de Salva-vidas Civis (ABRASVIC), revelou a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Nos termos deste protocolo, uma equipe do ISN deslocou-se ao Brasil para submeter os candidatos que pretendem trabalhar em Portugal a Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT), mas, dos mais de 200 que se apresentaram, apenas 161 conseguiram aprovação e obter certificação, precisou a AMN à agência Lusa.
A AMN revelou também que, “desde 2022 até 2024, e no âmbito do protocolo ISN/ABRASVIC (em 2022, ano em que a primeira equipe do ISN se deslocou ao Brasil), registrou-se um total de 402 candidatos presentes nos EEAT, dos quais foram certificados 310 nadadores-salvadores, traduzindo-se numa taxa de 77% de aprovação”.
A Autoridade Marítima Nacional recordou que o ISN é “a autoridade nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito das matérias relativas ao nadador-salvador” e esclareceu que, após a celebração do protocolo com a ABRASVIC, em 2021, começou a fazer a “deslocação de uma equipa de examinadores” a Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para efetuar as provas aos nadadores-salvadores brasileiros.
A missão do ISN não passa, no entanto, por contratar os nadadores-salvadores em Portugal, cabendo essa responsabilidade aos municípios ou aos concessionários que gerem as zonas balneares, assinalou a AMN.
A autoridade sublinhou ainda que o Instituto “não tem qualquer competência para verificar a documentação ou a legalidade da presença em território nacional de cidadãos extracomunitários”.
O objetivo do protocolo estabelecido entre ISN e a ABRASVIC “não é recrutar ou trazer nadadores-salvadores brasileiros para Portugal”, mas sim assegurar “a realização dos EEAT no Brasil, nos termos da legislação portuguesa”, esclareceu.
O objetivo é que os candidatos “que o concluam com sucesso obtenham a certificação de nadador-salvador, podendo exercer as funções correspondentes em Portugal”, referiu.
“Assim, não têm a necessidade de se deslocar a Portugal, muitas vezes em situações precárias, com o risco de reprovar nos exames, criando situações constrangedoras para esses cidadãos, as quais se desejam evitar”, justificou.
A AMN alertou que os concessionários ou os municípios que contratem profissionais provenientes de países extracomunitários, como é o caso dos nadadores-salvadores abrangidos por este protocolo, devem ter em atenção a situação legal em que essa pessoa se encontra em Portugal.
“A Autoridade de Condições de Trabalho (ACT), a Polícia Marítima e/ou outras entidades com competências de fiscalização poderão atuar nestes casos”, advertiu a AMN.