Da redação com Lusa
Nesta terça-feira, a secretária da Agricultura, Pescas e Ambiente da Madeira destacou a importância do cadastro das propriedades para atribuição dos apoios em caso de catástrofes, dizendo que decorre o prazo de regularização em cinco concelhos da região.
Em declarações à agência Lusa a propósito dos apoios que estão a ser avaliados para os proprietários afetados pelo incêndio que deflagrou em 14 de agosto na Madeira, Rafaela Fernandes frisou que, nestes casos, “o processo de cadastro é fundamental”.
Segundo a governante, há um “prazo de 24 meses, ao abrigo da legislação, através do balcão único de cadastro simplificado, que vai permitir que os proprietários nos concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Porto Moniz, são Vicente e Calheta façam a identificação cadastral dos seus prédios”.
A responsável referiu que têm decorrido reuniões com as forças vivas destes concelhos e já “mais de 1.000 prédios estão devidamente identificados”.
Rafaela Fernandes salientou a importância da identificação correta das propriedades, argumentando que “a lei também prevê mecanismos em caso de sobreposição de parcelas” e de mediação de conflitos em caso de sobreposição de áreas.
No seu entender, este é um “grande avanço” e vai “permitir clarificar aquilo que são as propriedades”.
“A Madeira já tem um conjunto considerável de agricultores que estão regularizados ao nível da titularidade da propriedade”, vincou, declarando ser mais fácil aferir da sua situação, “saber o que estão a cultivar, o que é que perderam”, porque houve recentes candidaturas a apoios comunitários.
E “ficam para uma segunda fase aqueles que não tendo a situação de propriedade regularizada, nem como meros arrendatários, ou utilizadores e não são proprietários e precisam ter uma prova que efetivamente cultivavam aquela área de terrenos e têm direito a receber os tais direitos”, adiantou.
Rafaela Fernandes destacou que estes apoios são ajudas públicas, mas lembrou que “as regras são claras, os apoios são entregues a quem tem legitimação de utilização do terreno”.
Com base neste cadastro será igualmente possível “convidar estes proprietários a terem os seus terrenos limpos, tudo em áreas estratégicas que têm a ver com o plano de segurança contra risco de incêndio”, mencionou.
“Até agora tínhamos este subterfúgio: não se sabe quem é o dono, não havia trato sucessivo, estavam no nome de quatro gerações atrás. Neste momento, com esta legislação, também esse processo vai acelerar”, complementou.
Ainda realçou que o Plano Regional de Ordenamento Florestal “tem uma importante envolvência do setor privado” e que alguns proprietários “estão a ter proatividade nos projetos de reflorestação, outros nem tanto”, sendo objetivo do Governo Regional “incentivá-los a comungarem neste esforço com a iniciativa pública”.
Quanto à situação do cadastro nos outros concelhos da região, nomeadamente, Funchal, Câmara de Lobos, Santana, Santa Cruz, Machico e Porto Santo, Rafaela Fernandes afirmou que estão desatualizados os atuais titulares.
“Também a legislação proporciona condições mais simples. Naqueles em que há cadastro, a legislação vai criar incentivos para que as pessoas regularizem as suas propriedades”, indicou, apontando serem situações de habilitações de herdeiros.
A governante considerou que nestes casos estão envolvidos emigrantes que perderam o contato com a região, alguns há dezenas de anos, e cederam a exploração das propriedades a pessoas das suas relações.
“Por isso há um contexto jurídico de regularização que implica as pessoas se aconselharem com advogados de família e poderem ter um trabalho legal por forma a não criarem situações de usucapião que são fraudulentas”, vincou.
Rafaela Fernandes sustentou que as autoridades regionais estão “atentas a isso para não haver aqui depois situações irregulares, porque a legislação deve ser cumprida, os tratos sucessivos devem ser cumpridos”.
“Os serviços estão neste momento a apoiar o máximo possível para que as pessoas consigam criar a regularização da sua propriedade e poderem também ter benefícios dos apoios públicos que de outra forma não conseguem”, concluiu.
O Sistema de Informação Cadastral Simplificado é um regime jurídico que permite que os proprietários de prédios rústicos ou mistos procedam, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), à identificação da localização e limites geográficos das propriedades nos municípios que não dispõem de cadastro predial e procedam ao seu registo de forma gratuita até 31 de dezembro de 2025.
Os cidadãos e entidades podem recorrer a este regime, através da plataforma ‘online’ disponibilizada para o efeito em https://bupi.gov.pt/ ou recorrendo a qualquer um dos seis balcões BUPi na região.