Imigrantes que não deram entrada de processos têm direito à saúde em Portugal

Hospital de São João, Porto. Foto JOSÉ COELHO/LUSA

Da Redação
Com Lusa

Os estrangeiros que nunca deram entrada em nenhum processo de regularização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, até ao dia em que foi declarado o estado de emergência, vão ter direito aos cuidados de saúde, informou o Governo português.

“Os imigrantes que nunca deram entrada com nenhum processo no SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] têm direito aos cuidados de saúde”, referiu a secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Pereira.

De acordo com a governante, os imigrantes indocumentados vão poder submeter os pedidos durante o período de estado de emergência, mas não são abrangidos pela medida de regularização de documentação que entrou em vigor em 19 de março.

“Esta medida abrange todos os que já tinham entrado com o processo. Não serão provavelmente muitos os que ainda não tinham entrado com o processo, devido à diminuição de viagens, mas estamos atentos a estas situações”, disse.

Na sexta-feira, o Governo português decidiu regularizar os estrangeiros com pedidos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, medida em vigor desde a declaração do estado de emergência, no dia 19, e que garante os mesmos direitos que os restantes cidadãos.

“Procurando dar resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19, a gestão dos atendimentos e agendamentos deve ser feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), determinando que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, os mesmos se encontram em situação de permanência regular em Território Nacional”, lê-se num diploma publicado na sexta-feira em Diário da República.

Segundo a secretária de Estado para a Integração e as Migrações, a medida só é válida durante o regime especial do Governo, devido à pandemia da covid-19.

Cláudia Pereira salientou ainda que a medida parte de uma preocupação do Governo em “atender todos os que estão numa situação mais vulnerável”.

“Esta medida é importantíssima exatamente porque regulariza os imigrantes neste período do estado de emergência e da covid-19 para que possam aceder a todos os apoios que têm direito”, frisou.

Para a secretaria de Estado para a Integração e as Migrações, a iniciativa visa a proteger os “imigrantes, em diferentes pontos do país, que trabalhavam principalmente em restaurantes e que agora foram despedidos”.

Questionada pelo número de imigrantes abrangidos pela medida, a secretária de Estado disse os dados não estão disponíveis, mas que “serão milhares”.

Hoje de manhã, em declarações ao jornal Público, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, explicou que “em estado de emergência a prioridade é a defesa da saúde e da segurança coletiva” e acrescentou que “é nestes momentos que se torna ainda mais importante garantir os direitos dos mais frágeis como é o caso dos migrantes”.

Para o ministro, “assegurar o acesso dos cidadãos migrantes à saúde, à Segurança Social e a estabilidade no emprego e na habitação é um dever de uma sociedade solidária em tempos de crise”.

Em comunicado enviado hoje às redações, o Ministério da Administração Interna acrescentou que a partir da próxima segunda-feira será posto em prática um plano que prevê “o encerramento de todos os balcões do SEF, a partir da mesma data, considerando a necessidade de reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF quer dos próprios utentes”.

No comunicado, o Governo detalha que “os documentos que atestam a situação de permanência regular são os formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.ºA do Regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional através de documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF; e para os pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado”.

Por outro lado, “os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro são válidos até 30 de junho”, e estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, “deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais”.

No comunicado, o Governo conclui que “o SEF continuará a assegurar o atendimento presencial apenas para os pedidos considerados urgentes, ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos”.

O estado de emergência foi declarado em Portugal, pelo período de 15 dias, iniciado às 00:00 horas do dia 19 de março de 2020, cessando às 23:59 horas do dia 02 de abril de 2020.

Portugal registra neste sábado 100 mortes associadas à covid-19, mais 24 do que na sexta-feira, enquanto o número de infectados subiu 902, para 5.170, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde.

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