Imigrantes CPLP em Portugal podem obter autorização de residência online a partir de segunda-feira

Lisboa. Foto Rodrigo Sene / Mundo Lusíada

Da Redação com Lusa

Os cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal com processos pendentes no SEF podem a partir de segunda-feira obter uma autorização de residência de forma automática através do ‘portal CPLP’.

A nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização foi apresentada nesta sexta-feira pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) num cerimônia que decorreu no Ministério da Administração Interna.

Além dos imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022, também podem obter uma autorização de residência de forma “totalmente automática e ‘online’” os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022, explicou o diretor nacional do SEF.

Fernando Silva ressalvou que esta medida tem como “universo máximo de alcance 150 mil cidadãos”, o que corresponde aos vistos emitidos e às manifestações de interesse feitas no SEF até dezembro de 2022, mas podem traduzir-se num número menor, uma vez que muitos deles podem já ter saído de Portugal.

O mesmo responsável precisou que estes cidadãos podem a partir de segunda-feira aceder ao ‘portal CPLP’, através das páginas da internet do SEF e do ePortugal.gov, e pedir a autorização de residência.

O diretor destacou que estas concessões de autorização de residência são “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interação com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”.

No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.

Segundo o mesmo responsável, a autorização de residência para os imigrantes da CPLP vai ter um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrônico demorará “em regra 72 horas”.

Fernando Silva avançou que, numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.

O diretor do SEF disse também que, num futuro próximo, o ‘portal CPLP’ para obtenção de autorizações de residência vai estar apenas disponível no sítio ePortugal.gov.

O mesmo responsável sublinhou que a verificação dos dados é automática, uma vez que o SEF já tem acesso a todos os dados do cidadão previamente inseridos no sistema, sendo “um processo muito mais célere, seguro e muito simples”, que dispõe de tutoriais muito claros e em que a informação a fornecer pelo requerente é muito reduzida.

Os cidadãos da CPLP que a partir agora pretendam chegar em Portugal não necessitam de se estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto para Portugal.

Segundo o SEF, a autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.

Fonte do SEF disse à Lusa que os imigrantes da CPLP com processos pendentes são na maioria brasileiros que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrônica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).

Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

Este processo acontece numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

No âmbito da reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as competências policiais daquele organismo vão passar para a PSP, a GNR e a PJ, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.

Regularização

O ministro da Administração Interna considerou “ágil e eficiente” o novo modelo de regularização dos cidadãos da CPLP e apelou aos imigrantes com processos pendentes no SEF para aproveitarem este novo regime.

“Este procedimento ágil e eficiente de regularização tem como principais destinatários os cidadãos da CPLP que em 2020, 2021 e 2022 manifestaram interesse em vir trabalhar para Portugal, juntando-se a estes aqueles que entretanto foram aos postos consulares para beneficiarem do novo visto, que pode ser um visto para a procura trabalho. É muito importante que aproveitem agora esta oportunidade para efeitos de regularização”, disse aos jornalistas José Luís Carneiro.

Sobre poder obter uma autorização de residência de forma “totalmente automática e ‘online’”, os imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022 e os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022, segundo o ministro, “todos os outros devem procurar vir regularmente procurando para esse efeito os postos diplomáticos portugueses. Esse é o canal regular adequado para que possam vir de modo seguro”, disse o ministro, acrescentando que só desta forma podem ter um melhor acolhimento e mais segurança.

No discurso, José Luís Carneiro destacou o fato e “o único custo associado à emissão das autorizações de residência ser o custo da emissão”, correspondendo os 15 euros “ao custo de emissão do cartão do cidadão português”.

O governante sublinhou igualmente que as autorizações de residência podem ser “válidas por cinco anos, oferecendo estabilidade a quem delas beneficie”.

“A aprovação do título de residência CPLP significa que passamos a dispor de um certificado que atesta que os cidadãos que dele beneficiem reúnem todas as condições legais, designadamente em matéria de segurança, para residirem em Portugal e aqui realizarem os seus projetos de vida”, afirmou, frisando que ,ao fim de 72 horas do pedido feito ‘online’, será atribuída uma autorização de residência eletrônica.

O ministro considerou que este certificado de autorização de residência CPLP “é mais um passo no caminho da promoção da mobilidade entre os países da CPLP” e “passo muito importante na construção de uma cidadania comum”.

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