Imigrante que investir em imóveis terá residência por prazo indeterminado no Brasil

Litoral Santista. Foto Mundo Lusíada

Da Redação

Os imigrantes que investirem em imóveis no Brasil terão autorização de residência por prazo indeterminado, segundo uma resolução publicada nesta quarta-feira pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.

Segundo o governo, a norma inédita é resultado da nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano e modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no país.

O Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.

“Quanto mais gente chega é sinal de que o país está crescendo, se desenvolvendo economicamente. A migração regrada é necessária, porque traz riqueza e tecnologia. E essa nova resolução trará recurso e emprego. A exemplo do que acontece em países da Europa, aqui no Brasil ela será um sucesso”, afirmou o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.

Para chegar à ação, o conselho realizou uma série de estudos ao longo de 2018, a fim de adequar as experiências de outros países à realidade brasileira, flexibilizando o investimento para as regiões brasileiras. Portugal já trabalha com projetos semelhantes, como o chamado ‘visto gold’ para investidores, em que o brasileiro aparece em segundo entre as nacionalidades que mais realizam esse tipo de investimento.

“O valor agregado a esse tipo de investimento é muito maior que o próprio investimento, uma vez que movimenta o setor da construção civil e o mercado imobiliário e aumenta o consumo de bens e serviços, fomentando emprego e renda”, pontuou o presidente do CNIg, Hugo Gallo.

A regra não tem recorte quanto à nacionalidade, sendo a mesma para todos os interessados no Brasil. Recebe a autorização de residência o proprietário ou coproprietário identificado no processo. “A autorização terá o prazo inicial de dois anos, podendo, ao ser comprovada a manutenção do imóvel, ser renovado por prazo indeterminado”, ressaltou Hugo Gallo.

Tecnologia e Informação

Além da resolução, o conselho apresentou, durante o lançamento do Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), ocorrido em Brasília, o Portal de Imigração, com informações referentes ao fluxo migratório no país.

“O portal tem o foco de levar informações ao público para que a imigração seja realizada de forma segura, regular e ordenada”, explicou Hugo Gallo.

Entre as ferramentas da página, que deverá ser lançada ainda este ano, tem destaque a Consulta Guiada – onde os estrangeiros que têm interesse em morar no país podem acessar informações personalizadas – e o Globo Interativo – uma imagem do planeta Terra, em 3D, que mostra o fluxo migratório no Brasil e em outras nações.

De acordo com a nova Lei de Migração, quatro pastas governamentais são responsáveis pela gestão da entrada de migrantes no Brasil: os ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, da Segurança Pública e do Trabalho.

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