Da Redação
Os imigrantes que investirem em imóveis no Brasil terão autorização de residência por prazo indeterminado, segundo uma resolução publicada nesta quarta-feira pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, a norma inédita é resultado da nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano e modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no país.
O Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.
“Quanto mais gente chega é sinal de que o país está crescendo, se desenvolvendo economicamente. A migração regrada é necessária, porque traz riqueza e tecnologia. E essa nova resolução trará recurso e emprego. A exemplo do que acontece em países da Europa, aqui no Brasil ela será um sucesso”, afirmou o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.
Para chegar à ação, o conselho realizou uma série de estudos ao longo de 2018, a fim de adequar as experiências de outros países à realidade brasileira, flexibilizando o investimento para as regiões brasileiras. Portugal já trabalha com projetos semelhantes, como o chamado ‘visto gold’ para investidores, em que o brasileiro aparece em segundo entre as nacionalidades que mais realizam esse tipo de investimento.
“O valor agregado a esse tipo de investimento é muito maior que o próprio investimento, uma vez que movimenta o setor da construção civil e o mercado imobiliário e aumenta o consumo de bens e serviços, fomentando emprego e renda”, pontuou o presidente do CNIg, Hugo Gallo.
A regra não tem recorte quanto à nacionalidade, sendo a mesma para todos os interessados no Brasil. Recebe a autorização de residência o proprietário ou coproprietário identificado no processo. “A autorização terá o prazo inicial de dois anos, podendo, ao ser comprovada a manutenção do imóvel, ser renovado por prazo indeterminado”, ressaltou Hugo Gallo.
Tecnologia e Informação
Além da resolução, o conselho apresentou, durante o lançamento do Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), ocorrido em Brasília, o Portal de Imigração, com informações referentes ao fluxo migratório no país.
“O portal tem o foco de levar informações ao público para que a imigração seja realizada de forma segura, regular e ordenada”, explicou Hugo Gallo.
Entre as ferramentas da página, que deverá ser lançada ainda este ano, tem destaque a Consulta Guiada – onde os estrangeiros que têm interesse em morar no país podem acessar informações personalizadas – e o Globo Interativo – uma imagem do planeta Terra, em 3D, que mostra o fluxo migratório no Brasil e em outras nações.
De acordo com a nova Lei de Migração, quatro pastas governamentais são responsáveis pela gestão da entrada de migrantes no Brasil: os ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, da Segurança Pública e do Trabalho.