Governo português decreta fechamento de todas as escolas para travar contágio

Abertura das atividades letivas de 2020/2021, no exterior da Escola Básica Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia, 14 de setembro de 2020. JOSÉ COELHO/LUSA

Mundo Lusíada
Com Lusa

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou o encerramento das escolas de todos os níveis de ensino durante 15 dias para tentar travar os contágios pelo novo coronavírus.

O primeiro-ministro anunciou a medida, que entra em vigor na sexta-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros e referiu que se justifica por um “princípio de precaução” por causa do aumento do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2, que cresceram de cerca de 08% de prevalência na semana passada para cerca de 20% atualmente.

António Costa afirmou que os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias e garantiu que haverá medidas de apoio às famílias semelhantes às que vigoraram durante o primeiro confinamento de 2020, como faltas justificadas para as pessoas que tenham filhos com menos de 12 anos e não estejam em teletrabalho.

O primeiro-ministro afirmou que de acordo com as previsões epidemiológicas, os novos casos da variante britânica do novo coronavírus poderão atingir uma prevalência de “60% nas próximas semanas”.

Referiu que ficarão abertas as escolas de acolhimento para as crianças com menos de 12 anos cujos pais trabalham em atividades essenciais e que as atividades de intervenção precoce e apoios para crianças com necessidades educativas especiais não terão interrupções.

Da mesma forma, todo o apoio alimentar às crianças com apoio social escolar vai continuar, disse.

António Costa declarou que a interrupção das aulas é “profundamente danosa para o processo de desenvolvimento das crianças e para o processo de aprendizagem e não é suscetível de compensação”.

“Nós quisemos evitar [a interrupção] mas não a podemos evitar face à alteração do vírus”, afirmou António Costa, indicando que os especialistas referem que a nova variante não afeta mais a saúde, mas “parece ter maior carga viral e uma velocidade de transmissão muito superior”, por isso, “o risco de espalhar o vírus na sociedade aumentou”.

“Para proteção da comunidade escolar, é importante interromper as atividades. Essa interrupção tem custos. Em vez de se interromper a atividade presencial, há mesmo uma interrupção da atividade letiva, que será compensada pelo encurtamento ou eliminação de outros períodos de interrupção que estavam previstos”, designadamente férias, avançou.

“Se já foi mau num ano letivo, dois anos letivos com interrupções no processo de aprendizagem têm danos muito acrescidos. Tentámos até ao limite evitá-las”, declarou.

Por isso, pretende-se que seja “de curta duração”, dando tempo para medir a evolução da situação epidemiológica, e que haja uma compensação nas férias do Carnaval, Páscoa ou verão, disse.

António Costa destacou o “trabalho absolutamente extraordinário” da comunidade escolar na preparação do ano letivo vigente, em que houve um “baixíssimo número de casos em escolas” apesar de estas acolherem 1,14 milhões de alunos.

Adaptação
O Governo recomendou às instituições científicas e de ensino superior que adaptem a atividade letiva e não letiva às medidas extraordinárias.

A tutela recomendou também que a interrupção das atividades de ensino em regime presencial seja “compensada na íntegra” por atividades não presenciais, garantindo “o reforço adequado dos tempos de aprendizagem” e de apoio aos estudantes.

O Governo quer evitar períodos de férias letivas não previstas.

Às instituições pede que confirmem que a recalendarização e o eventual adiamento de avaliações garante que os estudantes são informados.

“Deve também ser ponderada a eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial”, lê-se no documento do ministério.

As instituições devem garantir, “sempre que seja possível e adequado”, a antecipação ou recalendarização do início das atividades letivas do segundo semestre em formato de ensino a distância.

Da mesma forma, deve ser garantida a “aplicação obrigatória do teletrabalho”, sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores.

Deverão ser identificados os serviços essenciais, a assegurar presencialmente pelos trabalhadores.

O acompanhamento e apoio a estudantes estrangeiros em Portugal e a estudantes portugueses no estrangeiro, sobretudo aos envolvidos em programas de mobilidade, deve ser feito “em estreita articulação com os regimes de mobilidade que venham a ser adotados na Europa e em interação contínua com a Agência ERASMUS+, entre outras autoridades”.

As bibliotecas, cantinas e residências devem permanecer operacionais, segundo a tutela, e com reforço das medidas de segurança, para garantir serviços de entrega de refeições.

Também o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para “a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses”.

Já os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses acadêmicas, “podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência”.

“Caso o confinamento venha a perdurar, serão garantidos os instrumentos legais necessários para que as atividades de ensino a distância sejam devidamente acreditadas”, segundo o MCTES.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.075.698 mortos resultantes de mais de 96,8 milhões de casos de infecção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 9.686 pessoas em 595.149 casos confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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