Da Redação
No âmbito do programa Mais Habitação, o Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira duas propostas de Lei a submeter à Assembleia da República e um decreto lei que visa promover o investimento em arrendamento acessível, reforçar a confiança no mercado de arrendamento e mobilizar patrimônio disponível para o afetar à habitação, afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Almada.
António Costa lembrou que em 16 de fevereiro foi colocado em discussão pública o programa Mais Habitação e “trouxemos para o centro do debate político uma questão central para a vida dos portugueses”, acrescentando que dois objetivos principais norteiam o programa: “em primeiro lugar, apoiar as famílias no acesso à habitação e, em segundo, garantir mais habitação acessível às famílias”.
“Houve uma discussão pública viva e participada, que foi prolongada a pedido da ANMP”. Segundo Costa, foram mais de 2700 contributos na consulta pública, devido aos quais «introduzimos várias alterações», tendo destacado as respeitantes aos Vistos Gold (que terminam), ao alojamento local e ao arrendamento forçados de prédios devolutos.
“O fim dos vistos gold depende da Assembleia da República e da promulgação do presidente da República”, declarou Costa.
O Primeiro-Ministro assinalou que «já entraram em vigor os dois primeiros diplomas (apoio à renda e bonificação dos juros no crédito à habitação) e vamos prolongar a discussão relativa ao ordenamento do território e à simplificação do licenciamento até ao Conselho de Ministros de 27 de abril».
Segundo a Ministra da Habitação, Marina Gonçalves, estes diplomas “complementam a resposta estrutural que está curso de reforço das respostas públicas de arrendamento”, apontando várias linhas de intervenção.
A primeira linha de intervenção é estimular novos projetos privadas de arrendamento acessível, o que será feito através da cedência de terrenos ou edifícios devolutos do Estado, complementado com uma linha de financiamento bonificado, com previsibilidade das rendas, assentes no programa de rendas acessíveis, e com incentivos fiscais.
A segunda é o reforço do papel do setor cooperativo, através da cedência de terrenos e edifícios devolutos do Estado, com financiamento bonificado, tendo o Estado como parte destes projetos.
A terceira é dar confiança ao mercado de arrendamento, através da redução da tributação fiscal do arrendamento e de uma justiça mais célere na regulação do mercado, nomeadamente no Balcão Nacional de Arrendamento, com o Estado a intervir na garantia das rendas e nas situações sociais dos inquilinos, permitindo aos senhorios voltar a colocar as casas no mercado.
A quarta é dar respostas às famílias – duas das quais já foram aprovadas, o crédito à renda e o crédito à habitação –, através do Porta 65 Jovem, garantindo que funcione de forma contínua em vez de em três períodos de candidatura, do Novo Porta 65 Mais, que responde às situações de quebras de rendimentos e para famílias monoparentais, para proteger os inquilinos com contratos anteriores a 1990, salvaguardando a compensação dos senhorios através de benefícios fiscais, e o programa Arrendar para Subarrendar, envolvendo as autarquias, garantindo rendas que não podem ultrapassar 35% do rendimento das famílias.
A quinta é o combate à especulação, através da redução dos benefícios fiscais associados a revenda de imóveis para os por no mercado, e da renda justa, uma medida de curto prazo para limitar o aumento das rendas de novos contratos, salvaguardando os contatos que estão até ao limite do programa de apoio ao arrendamento.
A sexta é a mobilização do patrimônio público e privado disponível, com uma linha de financiamento para os municípios garantirem as obras de conservação, e incentivar a mobilização de terrenos para usos habitacionais.
“Temos estado a mobilizar todo o patrimônio do Estado para garantirmos que temos este patrimônio devoluto pronto para habitação”, declarou Marina Gonçalves.
O arrendamento coercivo fica sob responsabilidade dos municípios e se aplica a imóveis que tenham sido classificados como devolutos há dois anos. Segundo Costa, o fim das licenças de alojamento local não se aplica às regiões autónomas, nem a 165 municípios de baixa densidade, nem às freguesias de baixa densidade. “Ou seja, vai aplicar-se a um conjunto de municípios muito concentrados no litoral e no Algarve”, declarou.
Políticas fiscais
O Ministro das Finanças, Fernando Medina, apontou as políticas fiscais destinado a melhorar o mercado de arrendamento e de habitação.
A primeira dimensão é o desagravamento muito significativo para todos os que coloquem casas no arrendamento habitacional diminuindo a taxa geral de 28% para 25%, taxa que descerá significativamente à medida que aumenta a duração do contrato de arrendamento. Num contrato a cinco anos desce de 16% para 25%, num de cinco a 10 anos desce de 23% para 15%, de 10 a 20 anos de 14% para 10% e para mais de 20 anos desce de 10% para 5%.
A segunda é que os que destinam ou constroem imóveis para arrendamento acessível, em que havia isenção fiscal, são agora também isentados de IMI. Os que celebrem contratos de desenvolvimento habitacional com o Estado não pagarão IMT nem imposto de selo nem o IVA das empreitadas.
A terceira é o estímulo direto ao arrendamento, pelo que os titulares de alojamento local que decidam convertê-lo em arrendamento estável até final de 2024, não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS até 2023. Os senhorios que ainda têm rendas antigas não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS e no IMI.
A quarta é a isenção de IRS para mais-valias de vendas ao Estado e entre particulares em que o valor da venda seja reinvestido em imóveis destinados a habitação acessível e a isenção de mais-valias pela venda de patrimônio imobiliário para amortização de créditos de habitação certa e permanente sua ou de seus descendentes.
Fernando Medina referiu ainda a devolução do seguro de renda no IRS para senhorios que coloquem casas no mercado de arrendamento, dar autonomia aos municípios para tributar prédios rústicos com capacidade de edificação sem necessitarem de solicitação do proprietário, possibilidade de os inquilinos comunicarem à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento, mantém-se uma contribuição especial do setor do alojamento local, excluindo os localizados em zonas de baixa densidade e tudo o que não sejam apartamentos individuais.