Estão de parabéns, não só o PSD (autor da iniciativa) como o CDS, integrante da coligação e apoiante da matéria, bem como o PS que, em boa hora reconheceu a necessidade de alterar a matéria corrigindo uma injustiça que se perpetuava há muitos anos e que penalizava grande parte dos netos dos cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro. Há que se reconhecer o esforço dispendido pelos Deputados Carlos Páscoa, Carlos Gonçalves e Maria João Ávila, para que a iniciativa parlamentar se transformasse em lei.
Tive a honra de tomar a iniciativa dessa proposição, ao apresentar, quando presidia o Conselho das Comunidades Portuguesas, a RECOMENDAÇÃO Nº 13, de 1998, propondo a concessão da nacionalidade portuguesa aos netos dos cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro e, posteriormente, como Deputado na Assembleia da República, apresentar o Projeto de Lei nesse sentido.
A CONCESSÃO DA NACIONALIDADE AOS NETOS DE PORTUGUESES
Depois de quase 11 anos de incessantes lutas na Assembleia da República , iniciadas com a apresentação do Projeto de Lei 544/IX, de 7 de Dezembro de 2004, de minha autoria e do ex-Deputado Manuel Ferreira, vejo com emoção ver premiado todo esse esforço com a aprovação, em votação final, o Projeto de Lei 382/XII, que concede a aquisição da nacionalidade de origem pelos netos de portugueses nascidos no exterior.
O texto final apresenta a seguinte redação: “os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa até ao 2º. grau na linha direta reta e que não tenham perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscrevam o nascimento no registro civil português;…..
3. A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do nº. 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, de relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contatos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa”.
Graças aos votos favoráveis das bancadas do PSD, autor da proposta, do CDS e do PS, com a abstenção do PCP, do BE e dos Verdes e ainda com os votos contra de 2 Deputados do PS, a iniciativa foi aprovada, vindo a satisfazer a um sem número de indivíduos que se encontravam privados desse direito, num flagrante exemplo de injustiça e desrespeito ao princípio jurídico do “jus sanguinis”.
Finalmente, a Assembleia da República fez estabelecer a isonomia entre todos os netos de portugueses, nascidos no estrangeiro, pois não era admissível que um país, que adota a concessão da nacionalidade pelo vínculo sanguíneo, apenas concedesse a nacionalidade de origem a uns e a negasse a outros, pelo simples facto de que a mesma não tivesse sido outorgada por via de um de seus progenitores. Restabeleceu-se a igualdade e fez-se a devida justiça. Portugal, mais uma vez, soube, através de seus representantes legislativos, fazer cumprir o seu compromisso histórico, pelo universalismo de sua formação.
Por Eduardo Neves Moreira
Ex-Deputado da Assembléia da República e Ex-Presidente do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas
1 comentário em “Finalmente se fez Justiça para com os netos de portugueses”
Srs ,no que diz respeito ao citado “injustiça e desrespeito ao princípio jurídico do “jus sanguinis”, creio que se legalizou a injustiça e desrespeito com o princípio da “igualdade jus sanguinis” uma vez que somente netos deverão passar pela dura prova ,totalmente subjetiva e injusta , de provar ligaçao efetiva .
Para filhos de portugueses e seus descendentes , o fator “jus sanguinis” basta na aquisiçao de nacionaldade , seria ” justo ” se houvesse o mesmo critério para netos.
O critério atual , descrito de forma dúbia , deixa a impressão que agora ficou mais difícil e injusto para netos adquirirem a cidadania pois para tanto , deverão viajar constantemente para Portugal , adquirir propriedade lá e pagar impostos , abrir conta bancaria em Banco português e convencer o governo, que avalia de forma subjetiva , que o “seu sangue é legítimamente português. ”
Atenciosamente Inês