Ex-vereadora de Ourém acusada de três crimes

Populares protestam durante a sessão plenária na Assembleia da República, 11 de julho de 2013. Foto: JOSE SENA GOULAO / LUSA

Da Redação
Com Lusa

A ex-vereadora da Câmara de Ourém Lucília Vieira, eleita pelo PS, foi acusada dos crimes de prevaricação de titular de cargo político, subtração de documento e falsificação de documento, no âmbito de um concurso de recrutamento excecional de trabalhadores.

Segundo o despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra, divulgado pela Lusa, a antiga autarca, eleita pelo PS, tomou posse, para o primeiro de dois mandatos, em 30 de outubro de 2009, tendo-lhe sido delegado, entre outros, o pelouro dos Recursos Humanos.

Em 2010, Lucília Vieira diligenciou junto do chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos para desencadear “os procedimentos necessários para abertura de concurso para recrutamento/admissão de novos trabalhadores”.

O responsável manifestou “sérias reservas”, dadas as medidas em curso para a redução do endividamento público, e sugeriu um pedido de parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).

No parecer emitido em fevereiro de 2011, a CCDR-LVT concluiu que o recrutamento era “apenas admissível em situações excecionais”, quando cumulativamente existisse relevante interesse público e não fosse possível ocupar os postos de trabalho por pessoal com relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Apesar das limitações, a vereadora ordenou a reformulação do mapa de pessoal, que foi aprovada em abril seguinte pelo município.

“Com efeito, era já intenção da arguida, e nisso se adequava essa reformulação, que, no âmbito do concurso que pretendia abrir, fosse admitida e acedesse à categoria de técnica superior a funcionária Carminda da Silva Santos, que tinha obtido a licenciatura em Educação Básica no ano anterior”, sustenta o Ministério Público (MP).

Em 19 de julho de 2011, sob proposta de Lucília Vieira, esta câmara do distrito de Santarém aprovou por unanimidade o recrutamento excecional de vários trabalhadores, incluindo dois técnicos superiores para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais. A chefe desta divisão propôs um para a área da Psicologia e outro para o Serviço Social.

Mas, “em cumprimento do propósito por si delineado de que a funcionária Carminda da Silva Santos acedesse à carreira/categoria de técnico superior”, a vereadora deu ordem para que fosse alterada a justificação apresentada para a área do Serviço Social por uma para Educação Básica.

Segundo o MP, Lucília Vieira concluiu que importava não deixar neste dossiê referências à sua intervenção, pelo que ordenou a retirada dos procedimentos relativos aos 11 postos de trabalho abertos do “original da ‘nota justificativa’ por si assinada e todas as cópias que deles constavam”, substituindo-os “por outro documento com o mesmo conteúdo, mas sem a sua assinatura”.

Por outro lado, importava que a proposta de recrutamento excepcional estivesse conforme com o texto que tinha sido aprovado na reunião camarária de 19 de julho, “o que não sucedia”, pelo que diligenciou pela alteração parcial do texto da proposta, mantendo a primeira página, que tinha o despacho do presidente da câmara e o carimbo da deliberação, em 19 de julho.

“Assim forjado este documento, a arguida ordenou que o mesmo substituísse o que inicialmente constava do procedimento”, refere o MP.

Ao concurso para técnico superior com licenciatura em Educação Básica concorreram 40 pessoas, tendo sido admitidos apenas cinco candidatos, incluindo Carminda da Silva Santos, que ganhou.

Para o MP, Lucília Vieira quis “condicionar e reduzir significativamente” o acesso ao concurso para permitir que fosse ocupado por Carminda da Silva Santos, apesar de saber que esta não o iria ocupar porque passou a desempenhar funções de nomeação política junto da presidência e, depois, da vereação socialista.

O lugar “nem sequer era uma necessidade premente do serviço como o exigia tal procedimento concursal”, sustenta o MP, convicto de ter havido “manifesto benefício para a funcionária” em prejuízo dos restantes candidatos excluídos e dos que se queriam candidatar, bem como para o município, pois nenhum funcionário ocupou o lugar nos anos seguintes.

O MP pede o julgamento da antiga vereadora por um tribunal singular, considerando que “nunca lhe será de aplicar pena de prisão superior a cinco anos”.

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