Estado de Emergência: Portugal em “recolhimento obrigatório” por 15 dias

Mundo Lusíada
Com Lusa

Portugal vai viver pelo menos 15 dias em estado de emergência, o decreto do Presidente da República foi instituído desde as 00:00 desta quinta-feira até 2 de Abril.

O primeiro-ministro de Portugal anunciou nesta quinta-feira as medidas para cumprir o estado de emergência, incluindo o “isolamento obrigatório” para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, sob o risco de “crime de desobediência”.

Quanto aos restantes cidadãos, que não estejam doentes ou em vigilância, o recolhimento não é obrigatório, devendo cumprir um “dever geral de recolhimento domiciliário”, afirmou António Costa após a reunião do Conselho de Ministros que aprovou as medidas para aplicar o estado de emergência decretado na quarta-feira pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, depois da autorização do parlamento e do parecer favorável do executivo.

O “isolamento obrigatório” só é aplicado para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa. O incumprimento é punido por “crime de desobediência”, cabendo a fiscalização às forças de segurança.

Relativamente à restante população, as autoridades e forças de segurança “vão atuar pedagogicamente”. O primeiro-ministro afirmou que “as pessoas têm cumprido tão bem” que seria “um desrespeito pelos portugueses impor um quadro sancionatório”.

Empresas e serviços

O Governo definiu como regra para a atividade econômica que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, com exceções, e os restantes manterem-se a funcionar.

“Nas atividades econômicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter atividade normal”, apontou António Costa, dizendo que serão exceções casos como os do município de Ovar, onde foi decretada calamidade pública local e foram impostas “medidas e restrições específicas” ao desenvolvimento da atividade econômica.

Pelo contrário, nas atividades econômicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, “a regra é o seu encerramento”.

Neste caso serão exceções estabelecimentos como as padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolinas, farmácias ou quiosques, que “desempenhando e vendendo bens essenciais à vida do a dia, podem e devem manter-se abertos”, apontou o primeiro-ministro.

Quanto aos estabelecimentos ligados à restauração “devem ser encerrados no seu atendimento público”, mas António Costa apelou a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicilio e “para viagem”.

Foi ainda decidido “generalizar a utilização do teletrabalho” para todos os funcionários públicos que o possam fazer e encerrar as Lojas do Cidadão.

O Governo aconselha, nos serviços de atendimento ao público, que este se faça por via telefônica e ‘online’ e que os casos presenciais só por marcação.

Idosos

Os idosos com mais de 70 anos e doentes crônicos só podem sair à rua em “situações excecionais” como ir ao banco, correios, centros de saúde.

“Os idosos com mais de 70 anos e para pessoas que sofrem qualquer morbilidade é imposto um dever especial de proteção pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias”, afirmou António Costa.

Segundo o chefe do executivo, só podem sair de casa para assegurar a aquisição de bens que necessitem ou para irem ao banco ou aos CTT tratarem, por exemplo, da sua reforma, para se deslocarem ao centro de saúde, para fazer pequenos passeios higiênicos ou para passear os animais de companhia.

“Fora desta situação, estas pessoas devem evitar a todo o custo para sua própria proteção qualquer deslocação para fora da sua residência”, explicou António Costa à imprensa.

Segundo o primeiro-ministro, “a experiência noutros países revela que são aqueles setores da sociedade que estão mais atreitos à contaminação pela doença”, exigindo maior intervenção no internamento hospitalar e têm um mais elevado risco de mortalidade.

Gabinete

O Governo criou um “gabinete de crise” para lidar com a pandemia da Covid-19. O gabinete integrará os ministros de Estado, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas, segundo António Costa.

O Conselho de Ministros volta a reunir-se na sexta-feira para debater as medidas de apoio social e econômico para a população afetada pela pandemia da Covid-19.

Após a reunião, António Costa disse que na sexta-feira haverá nova reunião do Conselho de Ministros para abordar os apoios sociais e econômicos à população afetada.

Fiscalização

As medidas aprovadas em Conselho de Ministros vão ser fiscalizadas pelas forças de segurança, com uma dimensão “repressiva” e também “pedagógica”, mas o Governo admite vir a estabelecer se necessário um “quadro sancionatório”, disse o primeiro-ministro.

“As forças de segurança manterão informado o ministro da Administração Interna da forma como estas medidas vão sendo cumpridas e, em função dessa avaliação, o Governo reserva-se o poder de estabelecer, se for necessário, um quadro sancionatório de punir o incumprimento, quer do dever especial de proteção, quer do dever geral de recolhimento”, afirmou.

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