Dançarinas indianas atuam à chegada do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa (E), ao aeroporto internacional de Nova Deli, Índia, 13 fevereiro de 2020. O Presidente português chegou à capital indiana para uma visita de Estado com um programa concentrado em três dias, até domingo, entre Nova Del, Mumbai e Goa. ESTELA SILVA/LUSA
Da Redação
Com Lusa
Em visita oficial, o Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou na chegada à Índia, que a entrada deste país na CPLP com o estatuto de membro associado vai concretizar-se na próxima cimeira, prevista para setembro, em Luanda.
“Essa concretização na próxima cimeira é um passo muito importante, multilateral, mas ligado a Portugal, ou que passou por Portugal, numa nova fase de relacionamento entre os dois países que se abriu e que não vai parar”, declarou o chefe de Estado aos jornalistas.
Marcelo Rebelo de Sousa falava num hotel de Nova Deli, pouco depois de ter chegado na capital indiana para uma visita de Estado à Índia que decorrerá até domingo, com passagens também por Mumbai e Goa.
Segundo o Presidente, “a Índia entende essencial o juntar-se a um número crescente de países que são membros observadores associados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)”, o que tem um significado que “é político, é diplomático, é financeiro, é cultural”.
Criada há 22 anos, a CPLP tem atualmente nove Estados-membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Na última cimeira, realizada em julho de 2018, em Cabo Verde, foi concedido o estatuto de observadores ao Luxemburgo, Andorra, Reino Unido, Argentina, Sérvia, Chile, França, Itália, e também à Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).
Já tinham o estatuto de observadores associados da CPLP, que foi criado em 2005, os seguintes dez países: Hungria, República Checa, Eslováquia, Uruguai, ilha Maurícia, Namíbia, Senegal, Turquia, Japão e Geórgia.
A CPLP estabelece que os observadores associados têm de partilhar os “princípios orientadores” da organização, nomeadamente no que respeita “à promoção das práticas democráticas, à boa governação e ao respeito dos direitos humanos”, e prosseguir “objetivos idênticos” aos da comunidade lusófona, “mesmo que, à partida, não reúnam as condições necessárias para serem membros de pleno direito”.