Em Portugal, Presidente pede “medidas concretas” contra corrupção

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Da Redação
Com Lusa

O Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu nesta segunda-feira um “claro consenso nacional” no combate à corrupção e espera que “se traduza em medidas concretas” ainda nesta legislatura.

No dia internacional contra a corrupção, Marcelo Rebelo de Sousa divulgou mensagem em que “insiste na necessidade de claro consenso nacional nesse combate e espera que ele se traduza, nesta nova legislatura, em medidas concretas”.

São “medidas concretas” que, afirmou, viabilizem os “mais amplos meios de investigação criminal, instrumentos jurídicos que permitam maior eficácia na atuação, uma Justiça mais célere e, portanto, mais justa”.

“Tudo num clima de reforce a confiança dos portugueses no poder judicial, pilar cimeiro do Estado de Direito e da Justiça”, lê-se no texto, em que o Presidente recorda “os seus apelos” sucessivos ao combate à corrupção, “desde o discurso de posse em março de 2016”.

Marcelo Rebelo de Sousa alertou ainda que “a luta contra a corrupção supõe forças de segurança, também elas fortes e prestigiadas, comunicação social independente, e, para isso, viável, e educação para a honestidade e a transparência na vida pública, que deve começar nos mais jovens e exigir constante pedagogia em todos os setores da sociedade portuguesa”.

A criação de juízos especiais para julgar corrupção e crimes conexos, a possibilidade de os arguidos fazerem acordos em julgamento e melhorar a lei sobre o direito premial são algumas das intenções do Governo para a área da justiça.

Fonte oficial disse à agência Lusa que estas e outras sugestões serão analisadas a partir de janeiro pelo grupo de trabalho da justiça, anunciado na quinta-feira, e que vai apresentar o seu relatório com propostas concretas em finais de abril.

Mecanismos

O combate à corrupção precisa de um reforço dos mecanismos que permitam recuperar rendimentos ilícitos e de uma resposta mais qualificada e célere ao nível das perícias contabilístico-financeiras, defendeu a procuradora-geral da República.

“A par com a responsabilização criminal dos agentes do crime, mediante a aplicação de uma pena, o combate deve incidir também na vertente da responsabilização patrimonial, tendo como foco a intensificação dos mecanismos de recuperação dos ativos ilicitamente obtidos com a prática do crime”, afirmou Lucília Gago.

A opinião da PGR é partilhada pelo Governo que defende uma intervenção na área da perda alargada e um investimento em mecanismos de captura do produto ilegalmente obtido através da criminalidade econômico-financeira.

A PGR garante estar fortemente empenhada nesta matéria e anunciou que, em março de 2020, será implementado um projeto nacional que “inclui uma componente formativa dirigida a magistrados do Ministério Público que visa o crescente reforço da sua capacitação nesse âmbito”.

A prossecução e o aprofundamento do combate à corrupção continua no topo das preocupações do Ministério Público.

Para Lucília Gago, a enorme complexidade e a sofisticação da criminalidade econômico-financeira “obrigam a uma particular exigência e especificidade nas investigações” e o combate “necessita de resposta qualificada e célere ao nível das perícias informáticas e contabilístico-financeiras, capaz de imprimir uma maior eficácia e prontidão às investigações”.

Dados oficiais fornecidos à Lusa pela Procuradoria-Geral da República (PGR) indicam que nos primeiros dez meses deste ano a plataforma “corrupção – Denuncie Aqui” recebeu 1.745 denúncias, tendo o MP instaurado 23 averiguações preventivas e 277 inquéritos.

Quanto às operações realizadas ao abrigo da Lei de Prevenção da prática de crimes de lavagem de dinheiro deram entrada 326 comunicações suscetíveis de o dinheiro ser bloqueado pelo Ministério Público que determinou a instauração de 192 inquéritos-crime.

Globalmente, o Ministério Público deu ordem para a suspensão de operações bancárias no valor de cerca de 751 milhões de euros, mil milhões de dólares e 560 mil libras, entre 01 de janeiro a 31 de outubro deste ano.

O MP decidiu ainda remeter 40 certidões para processos de criminalidade econômica-financeira que já estavam em investigação.

A Lei de Prevenção da prática de crimes de branqueamento de capitais obriga as instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões a comunicarem ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e à PJ as transações e atividades financeiras suspeitas.

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