Desvios serviu para “custear” despesas com viagens à Guiné-Bissau e Brasil, alojamentos, gastos com táxis e ajudas de custo, implicando despesas para a freguesia de 40.755 euros.
Da Redação
Com Lusa
Um antigo presidente da extinta Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios, em Lisboa, foi condenado a oito anos de prisão, após ser julgado por seis crimes de peculato, cometidos entre 2005 e 2009.
João Taveira (PSD) conheceu a sentença nesta sexta-feira no Tribunal Central Criminal de Lisboa, juiz 4, no Campus da Justiça.
De acordo com o Tribunal, foram comprovadas práticas ilícitas no âmbito de seis situações relatadas pelo Ministério Público (MP): criação da Casa da Lusofonia, atribuição de bolsas de estudo, celebração de avenças, aquisições, consultas no posto médico e pagamentos em restaurantes.
“O arguido tomou as decisões de forma consciente”, disse a juíza na leitura do acórdão, dando o ex-autarca como culpado.
Para o Tribunal, não há dúvidas de que João Taveira se aproveitou das “funções que exercia” e condenou-o a oito anos de prisão e ao pagamento de cinco euros por dia, durante 860 dias.
Já Rodrigo Neiva Lopes, que segundo a acusação terá ocupado os cargos de vogal, tesoureiro, assessor e secretário-geral durante esse mandato de executivo PSD, foi absolvido do caso, uma vez que não foi dado como provado que, na altura dos factos, exercia cargos públicos.
Segundo o despacho de acusação do MP, os julgados gastaram mais de 300 mil euros em viagens, restauração, combustível e na contratação de serviços e avenças, alguns celebrados com familiares.
Na ocasião, a acusação discriminava que João Taveira, presidente da então Junta de Freguesia de São Jorge de Arroios entre 2005 e 2009, e Rodrigo Neiva Lopes, que ocupou os cargos de vogal, tesoureiro, assessor e secretário-geral durante esse mandato de executivo PSD, agiram em coautoria.
Sobre a Casa da Lusofonia, o MP refere que sua construção serviu para “retirar dinheiro” à junta ou para “custear” despesas com viagens à Guiné-Bissau e Brasil, alojamentos, gastos com táxis e ajudas de custo, implicando despesas para a freguesia de 40.755 euros.
A acusação frisa que os arguidos atribuíram “de forma irregular” bolsas de estudo de mais de 7.300 euros a quatro bolseiros que “não eram residentes” na junta, sendo um deles João Belchior, membro dos órgãos da Secção E do PSD de Lisboa.
Na sede da junta funcionava um posto clínico que dava consultas a qualquer cidadão, mediante o pagamento de um valor. Entre 2005 e 2009, os arguidos “determinaram que pessoas do seu conhecimento pessoal tivessem acesso a consultas e tratamentos gratuitamente”, o que “representou uma ausência de receita” de 5.064 euros para a autarquia local.
Quanto à prestação de serviços/avenças, a junta celebrou nestes anos contratos superiores a 182.000 euros “sem qualquer procedimento ou cabimento legal, não existindo para as juntas a possibilidade de nomear pessoal de apoio ao executivo”.
A acusação sustenta que foram celebrados contratos de assessoria, consultoria e prestação de serviços com vários elementos que à data pertenciam aos órgãos da Secção E do PSD Lisboa, nomeadamente João Belchior, Francisco Catalão e Nuno Lopes, irmão de Rodrigo Neiva Lopes.
O MP afirma que a namorada de Rodrigo Neiva Lopes também recebeu 32.730 euros a título de prestação de serviços para “levantamento do comércio da freguesia, assessora do desporto, assessoria a vogais e assessoria do executivo”.
A acusação diz que a mulher de João Taveira também recebeu indevidamente da junta mais de 6.000 euros, entre 2008 e 2009.
Quanto a despesas com restauração, o ex-presidente da junta determinou, em 2009, que a junta pagasse 7.005 euros a um restaurante, em Cascais, sua propriedade.
A acusação discrimina ainda dezenas de faturas de refeições pagas pela junta noutros restaurantes, totalizando 16.114 euros, “em proveito próprio” dos arguidos ou de terceiros.
Nos Natais de 2006 e 2009, por decisão de João Taveira, a junta de São Jorge de Arroios adquiriu cabazes a uma empresa de um seu familiar, totalizando quase 21.000 euros.
Os arguidos, salienta o MP, determinaram que a junta de freguesia adquirisse computadores “para proveito próprio”, no montante total de 4.754 euros, material que “não foi inventariado nem entregue à junta”.
No total, segundo o MP, os acusados causaram ao Estado prejuízos avaliados em 316.699 euros.