Em caso de referendo sobre eutanásia, emigrantes serão chamados a votar

Protesto em Lisboa. Tiago Petinga/LUSA
Arquivo Lusa: Protesto sobre Eutanásia em Lisboa

Da Redação
com Lusa

Os emigrantes portugueses recenseados serão chamados a votar no referendo sobre a morte medicamente assistida caso a consulta seja aprovada, segundo a resolução que vai a votos no parlamento.

A pergunta a propor no referendo e o universo eleitoral ficaram definidos numa reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no último dia 24, com os subscritores da iniciativa popular de referendo – Isilda Pegado, Teresa de Melo Ribeiro e José Maria Seabra Duque.

Os subscritores confirmaram estar de acordo com o anteprojeto de resolução e com a pergunta a propor para o referendo: “Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?”

O projeto de resolução, a ser submetido ao parlamento, será validado na próxima reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, antes de ser remetido ao gabinete do presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento em reunião plenária.

Não é ainda conhecido o calendário da votação da proposta de referendo, havendo um consenso entre os partidos de aguardar uma decisão quanto à consulta popular antes de terminar o debate e votação na especialidade da nova lei, a partir de cinco projetos aprovados na generalidade em fevereiro, do PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal (IL).

A Assembleia da República tem em curso o debate da lei para a despenalização da morte medicamente assistida, depois de ter aprovado, em 20 de fevereiro, cinco projetos de lei, por maioria e na generalidade.

A lei é aprovada em definitivo após o debate na especialidade e a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República. À direita, o CDS-PP é contra e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS igualmente.

Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

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