Eleições: PSD recorre a Tribunal e pede revisão da contagem dos votos da emigração

Após PSD apresentar queixa quanto aos votos da emigração, publicação dos resultados foi suspensa.

Da Redação
Com Lusa

O PSD apresentou quinta-feira um recurso junto do Tribunal Constitucional pedindo a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, segundo o secretário-geral do partido, José Silvano.

Em declarações à Lusa, José Silvano adiantou que o recurso foi entregue na quinta-feira e que a impugnação “em nada altera os deputados eleitos e os resultados, pois só se prende com a forma como os votos nulos – cerca de 35 mil – foram contabilizados”.

“São os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos. Entendemos que o principio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional. O cidadão que se apresente numa assembleia de voto sem o cartão de cidadão não vota. Portanto, deve ser considerado abstencionista. Queremos que o TC diga se é abstenção ou voto nulo”, explicou o dirigente do PSD.

Ainda segundo José Silvano, os juízes do Palácio Ratton têm esta sexta-feira para contactar os mandatários das restantes candidaturas sobre o recurso do PSD e, posteriormente, mais 48 horas para anunciarem uma decisão em relação à impugnação.

A primeira reunião da Assembleia da República, já com a nova configuração resultante das eleições, só poderá ocorrer depois da publicação dos resultados eleitorais em Diário da República, que está agora pendente da decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso do PSD.

Para este dia 18, esteve agendada uma reunião da conferência de líderes no parlamento para marcar a data da primeira reunião mas foi cancelada. Só depois da instalação do parlamento poderá o novo Governo tomar posse.

A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional “manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas”.

Depois, “nas 48 horas subsequentes”, o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.

Hoje mesmo, o ministro dos Negócios Estrangeiros português admitiu em Paris que há “muitas coisas ainda a aperfeiçoar” no voto por correspondência dos cerca de 1,4 milhões de votantes portugueses que residem no estrangeiro.

O número de votantes nas legislativas nos círculos da emigração aumentou em quase 130 mil a mais do que nas últimas eleições, em virtude do recenseamento automático dos não residentes, mas a taxa de abstenção foi mais alta do que em 2015.

Apesar de o número de votantes no estrangeiro ter passado de 28.354, em 2015, para 158.252, nas eleições de 06 de outubro (+129.898), a taxa de abstenção subiu ligeiramente, situando-se em 89,2% face aos 88,3% do sufrágio anterior.

Já a taxa de votos nulos foi de 22,3%, o que corresponde a 35.331 votos.

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