Por Ígor Lopes
Estão marcadas para dia 26 de novembro as eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP). Estas serão as primeiras desde a última alteração da lei que regulamenta este órgão consultivo.
Em declarações à imprensa, o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Cafôfo, referiu que “está cumprido este compromisso, com a realização a 26 de novembro das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), as quais já deveriam ter acontecido em 2019”.
O Governo português espera que surjam “candidaturas motivadas e uma forte participação da diáspora”.
Cafôfo frisou esperar que “o ato eleitoral possa decorrer com toda a normalidade, toda a tranquilidade, e que que possa haver uma participação cívica, uma manifestação de cidadania por parte de candidaturas”.
“Os nossos compatriotas que tomem a iniciativa de se candidatar, mas também depois na participação, no voto, como sinal da vitalidade da nossa diáspora, mas também como forte pendor da consciência cívica e democrática ao exercer o voto num órgão que é da maior importância, enquanto órgão consultivo do Governo. (…) É bom que os mais motivados, interessados, possam apresentar a sua candidatura, manifestarem as suas ideias”, disse este governante.
À nossa reportagem, o atual presidente do Conselho Permanente (CP) do CCP e conselheiro eleito pelo Rio de Janeiro, Brasil, Flávio Martins, afirmou estar disponível para uma nova candidatura.
“As eleições serão dia 26 de novembro e cumpriu-se, portanto, o tempo legal. Acho que todos já esperavam e queriam um novo CCP por eleição o quanto antes. Vamos aguardar para vermos quem serão os eleitos/as e tocar o futuro do Conselho. Da minha parte, irei recandidatar-me”, realçou Flávio Martins,
Já Alfredo Stoffel, presidente do Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa (CRCPE), destacou, em entrevista, que, “com a nova lei que vai reger o próximo Conselho das Comunidades Portuguesas, perdeu-se a oportunidade de flexibilizar e alterar estruturas obsoletas neste órgão representativo e consultivo das Comunidades Portuguesas perante o Governo da República”.
“As propostas de alteração da lei 66A-2007 (alterada na lei 29/2015) deixaram-me perplexo; foram apresentadas boas propostas, considero boas aquelas que vinham ao encontro das propostas ou alterações à lei que o CCP ao longo do tempo foi apresentando, e outras propostas que quase não valiam o papel em que foram escritas e nem sequer valiam o tempo que foi desperdiçado a lê-las. Enfim, a nova lei aprovada no hemiciclo de São Bento deixa muito a desejar; não valoriza o que diz valorizar, atribui deveres aos conselheiros que nada têm a ver com a realidade das suas funções, não devemos esquecer que o cargo de Conselheiro do CCP é em regime de voluntariado, não flexibiliza a estrutura do CCP e, para não me alongar, torna o CCP ainda mais dependente da boa ou má vontade do Secretario de Estado das Comunidades Portuguesas. As conversas promissoras que começaram com o antigo Secretario de Estado, José Luís Carneiro, acabam de uma forma pouco digna. Mas democracia também é isto”, avançou Stoffel, conselheiro eleito pela Alemanha e Varsóvia e que também anunciou que será candidato.
“diploma fica longe do que dele se poderia esperar”
A 12 de agosto, o presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto que define as competências e o modo de funcionamento do CCP, considerando-o “uma oportunidade largamente desperdiçada”.
Marcelo afirmou que “o diploma fica longe do que dele se poderia esperar, 30 anos depois da criação do Conselho e tendo mudado tanto, como mudaram, as Comunidades e as suas variadas formas de acompanhar a evolução dos tempos”.
Para o chefe de Estado português, o diploma ficou longe em matérias como o aumento do “número de conselheiros, na recusa do ensaio do voto eletrônico, na definição imediata de meios mais ambiciosos de ação, no relacionamento com novas ou renovadas estruturas nas Comunidades”.
Por seu turno, Cafôfo prefere sublinhar as alterações “importantes” que a lei introduziu, como o aumento do número de conselheiros de 80 para 100, bem como o de círculos (de 50 para 52), assim como a paridade, que assegura uma estrutura com 50% para cada gênero, e a obrigatoriedade deste órgão ser consultado em matéria de comunidades.
As alterações à lei que regula o funcionamento do CCP foram aprovadas no Parlamento no dia 7 de julho com os votos favoráveis do PS e do PAN, contra do PSD, Chega e IL e abstenção do PCP e Livre.
Entre as alterações aprovadas, constam a limitação dos mandatos para os conselheiros a 12 anos, a obrigatoriedade – ainda que não vinculativa – do CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora.
Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.