Eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas em setembro

Da Redação
Com Lusa

Foto/Arquivo: O Secretário de Estado das Comunidades Portugueses, José Cesário, em visita a Santos, São Paulo.
Foto/Arquivo: O Secretário de Estado das Comunidades Portugueses, José Cesário, em visita a Santos, São Paulo.

As eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) deverão ser realizadas no início de setembro, disse o secretário de Estados das Comunidades, José Cesário. “(As eleições para o CCP) hão de ser no início de setembro”, disse à Lusa José Cesário.

O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações civis não-governamentais de portugueses no estrangeiro.

Segundo a alteração à lei que regula as competências, modo de organização e funcionamento daquele órgão consultivo, publicada no Diário da República a 16 de abril, para se votar para aquele órgão já não basta estar inscrito no consulado, mas é necessário estar recenseado eleitoralmente. “Sessenta dias antes das eleições cessa, efetivamente, o recenseamento eleitoral”, confirmou José Cesário.

Membros da comunidade portuguesa no Reino Unido já haviam manifestado, no final de abril, apreensão sobre a escolha da data para as eleições do CCP, devido a esta questão do prazo para o recenseamento eleitoral, que poderia afastar muitos eleitores portugueses não recenseados se as eleições fossem realizadas em junho, data anteriormente anunciada pelo secretário de Estado.

José Cesário disse ainda que, sendo as eleições do CCP em setembro, “dá um bom prazo” para os portugueses realizarem o seu recenseamento eleitoral. “Ainda têm este mês (maio) e o mês de junho para poderem realizar o recenseamento”, afirmou o secretário de Estado das Comunidades, acrescentando que “é lamentável” que os portugueses não tenham ainda feito o recenseamento eleitoral.

Os membros do CCP são eleitos por círculos eleitorais correspondentes a países ou grupos de países, a regulamentar pelo Governo, por mandatos de quatro anos, por sufrágio universal, direto e secreto. São eleitores do CCP os portugueses inscritos no posto consular português da respetiva área de residência que tenham completado 18 anos de idade até 60 dias antes de cada eleição do CCP.

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