STF julga inconstitucional cobrança de 25% de IR sobre aposentadorias e pensões de brasileiros no exterior

Mundo Lusíada

 

 

No último dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre pensões ou aposentadorias para os brasileiros residentes no exterior, defendendo tratamento isonômico aos contribuintes brasileiros.

Segundo o art. 7º da Lei 9.779/99, com a redação conferida pela Lei 13.315/16, que trata dos rendimentos de aposentadoria e de pensão de residentes ou domiciliados no exterior: “Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.315, de 2016).”

Mas o Supremo decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade da incidência. “O julgamento ocorreu em um caso concreto que envolve uma aposentada que vive em Portugal, cuja pensão corresponde a um salário, e que vem sendo cobrada a alíquota de 25% do IRRF sobre sua aposentadoria, o que, segundo sustenta, é inconstitucional, pois contraria os princípios constitucionais da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia do não confisco e da proporcionalidade” defendeu o advogado luso-brasileiro Paulo Porto.

“Resumidamente, após os trâmites de publicação do acórdão pelo STF e normatização pela Receita Federal brasileira, a decisão deve beneficiar todos os contribuintes que se enquadram nesta situação, bem como aos que recolheram o imposto sob esta incidência nos últimos cinco anos, desde que estes cidadãos sejam “não residentes”, ou seja, desde que tenham feito a declaração de saída definitiva do Brasil”.

Em relação ao Brasil e Portugal, esta questão poderia ter sido tratada na XIII Cimeira Luso-Brasileira, mas segundo Paulo Porto não houve pauta no âmbito da Segurança Social nesta oportunidade. “Muito embora o Grupo Parlamentar PS (do qual tive a honra de integrar) tivesse apresentado esta sugestão antes do final da XIV Legislatura, haja vista ser este um pleito muito recorrente, premente e que traria justiça à comunidade luso-brasileira que vive esta realidade, mas felizmente esta inconstitucionalidade foi sanada através desta recente decisão e a justiça foi feita” declarou.

O relator da ação no STF, Ministro Dias Toffoli, destacou que a distinção baseada unicamente na residência no exterior gerava discriminação injustificada entre contribuintes, contrariando os fundamentos de uma tributação justa. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques também acompanharam o voto de Toffoli.

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