Governo português aprova suplemento extraordinário para pensionistas

Da Redação com Lusa

 

O Governo português aprovou nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o suplemento extraordinário aos pensionistas, que varia entre 100 e 200 euros, e será pago em outubro.

“Aprovámos hoje um decreto-lei que estabelece um suplemento extraordinário entre 100 e 200 euros por pensionista a pagar no mês de outubro”, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros.

Em causa está um suplemento extraordinário que irá variar de acordo com a pensão bruta dos reformados, tal como foi anunciado pelo primeiro-ministro. Para quem tem uma pensão de 509,26 euros o apoio será de 200 euros. Já os pensionistas com reformas entre 509,27 euros e 1.018,52 terão um suplemento de 150 euros, enquanto os reformados que recebem entre 1.1018,52 euros e 1.527,78 vão ter um extra de 100 euros.

O Governo estima gastar 422 milhões de euros com esta medida, que “é financiada pelo Orçamento do Estado”, explicou o governante.

Professores

O Governo quer criar um apoio para professores deslocados que estejam a dar aulas nas escolas com maior falta de docentes, anunciou ainda o ministro da Presidência, adiantando que o subsidio vai variar entre 70 e 300 euros.

A proposta de decreto-lei foi aprovada hoje em reunião do Conselho de Ministros e será negociada com as organizações sindicais que representam os professores.

Leitão Amaro explicou que o subsídio de deslocação será atribuído aos professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa e em escolas com maior carência, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

O valor deste apoio vai variar entre 70 euros e 300 euros, em função da distância. “Para simplificar, 70 euros para quem esteja a 70 quilómetros, 300 euros para quem esteja a 300 quilómetros”, resumiu o ministro.

O Conselho de Ministros aprovou ainda a realização de um concurso de vinculação extraordinário, direcionado às escolas com maior falta de professores, que também será negociada com os sindicatos do setor.

Depois de, em junho, ter anunciado um conjunto de propostas para responder à falta de docentes, já negociadas, o executivo aprovou hoje o decreto-lei que concretiza as medidas, como a contratação de professores aposentados.

No âmbito do Plano + Aulas + Sucesso, além dos professores aposentados, que receberão um rendimento adicional à sua aposentação, os professores que queiram continuar a dar aulas depois de atingirem a idade de reforma vão receber uma remuneração adicional de 750 euros.

O Governo quer também ter nas escolas 500 bolseiros de doutoramento, que poderão acumular até 10 horas de aulas e vai atribuir 500 bolsas para a qualificação profissional para a docência a mestres e doutorados.

O plano prevê ainda a atribuição de 2.000 bolsas para alunos que ingressem em licenciaturas e mestrados em Ensino ou Ciências da Educação.

Habitação

 O Governo aprovou o decreto-lei com as medidas sobre o alojamento local anunciadas a 08 de agosto, depois de o diploma ter passado “pelas consultas obrigatórias” de regiões autônomas e municípios, anunciou hoje o ministro da Presidência.

Leitão Amaro confirmou a aprovação de medidas sobre o alojamento local para responder ao “equilíbrio de vários interesses, entre proprietários, investidores no alojamento local, condóminos, quem procura habitação”.

Recordando que o Governo detalhou essas medidas no conselho de ministros anterior, de 08 de agosto, o ministro informou que o diploma já “passou pelas consultas obrigatórias”, referindo-se aos pareceres das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

No comunicado do conselho de ministros de hoje, divulgado posteriormente, o Governo refere que foi aprovado o diploma “que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis]”.

Simultaneamente, foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, “após audição dos órgãos próprios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses”.

Entre outras coisas, o diploma volta a remeter para as câmaras municipais a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação.

Ao mesmo tempo, as câmaras podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”.

Os condomínios continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incômodo e afetem o descanso dos condôminos”.

Simultaneamente, o Governo propõe a criação de um mediador para o alojamento local.

Segundo o comunicado, o decreto-lei propõe-se eliminar “certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor” e apostar “na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local”.

No final do conselho de ministros, António Leitão Amaro destacou como “princípios essenciais” das novas medidas, “descentralizar a decisão e a regulamentação” sobre a atividade do alojamento local e “revogar os erros do Governo anterior, que castigavam um investimento que foi importante para as nossas cidades e para o território nacional”.

O ministro reconheceu que “é necessário, em muitos territórios, regulamentar o alojamento local”, notando, porém, que essa regulamentação “deve ser diferenciada” e “de base local”, no respeito pelo “compromisso entre os vários interesses”.

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