“É preciso agir depressa e drasticamente”, defendeu presidente

O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa (C), ladeado pelo Primeiro Ministro Antonio Costa (D) e pelo Presidente da Assembleia da Republica, Eduardo Ferro Rodrigues (E), à chegada para a sessão de apresentação sobre a “Situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal”, no Infarmed, em Lisboa, 14 de maio de 2020. RODRIGO ANTUNES/LUSA

Mundo Lusíada
Com Lusa

O Presidente da República decretou dia 28 a renovação do estado de emergência em Portugal até 14 de fevereiro, para permitir medidas de contenção da covid-19, e defendeu que é preciso agir depressa e drasticamente.

“Se for verdade que, desta vez, a vaga começou a Ocidente e Portugal é dos primeiros e não dos últimos a sofrer a pandemia, então é preciso agir depressa e drasticamente”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país.

A partir do Palácio de Belém, em Lisboa, o chefe de Estado acrescentou: “É esse o sentido das medidas hoje mesmo tomadas ao abrigo do decreto [do estado de emergência] que assinei logo após a autorização da Assembleia da República”.

“Temos de ser mais estritos, mais rigorosos, mais firmes no que fizermos e no que não fizermos: ficar em casa, sair só se imprescindível e com total proteção pessoal e social. Só assim será efetivamente viável testar a tempo e rastrear os possíveis infetados, diminuindo a disseminação do vírus”, apelou.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de 31 de janeiro, até às 23:59 de 14 de fevereiro.

De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quarta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nova variante

Também o primeiro-ministro indicou que a variante inglesa do novo coronavírus poderá já representar cerca de metade dos casos de infecções agora registrados na Área Metropolitana de Lisboa e cerca de 32% dos casos no país.

António Costa publicou esta estimativa em sua rede social, onde também se congratulou por o parlamento ter aprovado por “ampla maioria” o decreto presidencial que renova o estado de emergência até 14 de fevereiro.

“A nova variante da covid-19 representará já mais de 32% dos casos, e na área de Lisboa pode corresponder a quase 50% dos casos confirmados”, advertiu o primeiro-ministro.

Segundo um documento da Direção-Geral da Saúde, perto de um terço dos casos de covid-19 no país podem corresponder à nova variante detetada no Reino Unido, e a Área Metropolitana de Lisboa pode representar quase metade dos casos confirmados.

O documento, divulgado pela ministra da Saúde, Marta Temido, no parlamento, cita dados do laboratório Unilabs, os quais referem que “cerca de 32,2% dos casos podem corresponder à nova variante B.1.1.7, e na região da Área Metropolitana de Lisboa esta variante pode representar quase 50% dos casos confirmados”.

“No entanto, existem limitações inerentes a dados provenientes apenas de um laboratório, e podem não ser representativos”, adverte a Direção-Geral da Saúde.

De acordo com o mesmo documento, a proporção da variante detectada no Reino Unido sobre o total de casos “tenderá a aumentar em virtude da vantagem seletiva da maior transmissão. Se for confirmado o aumento da letalidade associado à variante, é expectável um aumento da letalidade em Portugal”.

É ainda citado o relatório no NervTaga de 21 de janeiro que indica que a variante associada ao Reino Unido apresenta maior transmissibilidade quando comparada com outras variantes, como tem vindo a ser reconhecido internacionalmente.

Restrições

A proibição de circulação entre concelhos portugueses volta a aplicar-se a partir desta sexta-feira a noite e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

“Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda feira nos três próximos fins de semana.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Portugal continental entrou às 00:00 de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a atividade letiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas.

Já esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 08 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.

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