Dever de cooperação com os Tribunais

Por Antonio Delgado

Neste artigo, irei abordar um tema relacionado com a importância de responder às solicitações enviadas pelos Tribunais. Apesar de existirem algumas especificidades nesta matéria relacionadas com o ordenamento jurídico de cada pais, nunca é demais lembrar que as consequências, no caso de um cidadão ignorar uma interpelação judicial que lhe seja dirigida, podem ser graves.

A lei civil portuguesa estabelece uma obrigação para os cidadãos e empresas de cooperação com a lei. Todas as pessoas, quer residem em território nacional, quer se encontrem no estrangeiro, sendo ou não parre na causa, estão obrigadas a cooperar com os tribunais para descoberta da verdade. Este dever está consagrado no Código de Processo Civil português que estabelece que as pessoas devem responder activamente ao que lhes for perguntado e submeter-se às diligências que os tribunais determinem, dentro dos limites da lei. A violação deste dever geral de cooperação poderá determinar, desde logo, que o tribunal decida condenar em multa os faltosos.

De realçar que as consequências, no caso de violação deste dever, são especialmente agravadas para quem faça parte do processo judicial. Em termos processuais, existem diversos actos que deverão ser praticados pelas partes em determinados momentos do processo. Caso contrário ficam impedidas de os praticar noutros momentos, acabando por prejudicar a sua posição no processo e condicionar a decisão judicial. Por exemplo, a lei prevê em muitos casos que a não apresentação de contestação pelo réu determina que se consideram por este confessados os factos que o autor alegou quando apresentou a acção em Tribunal (a velha máxima de “quem cala, consente”).

Por isso nunca é de mais alertar para a importância de responder a todas as notificações que os Tribunais remetam. Esta obrigação recai em todas as pessoas, sejam singulares ou empresas, parte ou não nos processos, residentes em Portugal ou no estrangeiro. No entanto, caso exista alguma dúvida sobre o conteúdo da notificação, ou outra, aconselha-se que contactem o tribunal ou órgão que emitiu e remeteu a notificação para que se possa esclarecer devidamente.

 

Por Antonio Delgado
Advogado em Coimbra, Portugal, escreve a coluna “Realidade Jurídica” sobre Brasil-Portugal no Mundo Lusíada Online.
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