Despacho autoriza a utilização de câmaras corporais pela Polícia Marítima

Polícia Marítima resgata 50 migrantes no mar Mediterrâneo ao largo da ilha de Pantelleria, agosto 2023. Foto Autoridade Marítima de Portugal

Da Redação com Lusa

 

Os elementos da Polícia Marítima podem utilizar, a partir desta quinta-feira, ‘bodycams’, tornando-se o primeiro órgão de polícia criminal em Portugal a usar este instrumento, foi publicado em Diário da República neste dia 16.

O despacho que autoriza a utilização de câmaras corporais (bodycams) pela Polícia Marítima é assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco e estabelece que o uso deste instrumento está regulado “em estreito cumprimento com as recomendações explanadas no parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados” (CNPD).

As 112 ‘bodycams’, que vão começar a ser usadas pelos elementos da Polícia Marítima 11 meses depois de terem sido apresentadas, obedecem também às regras e aos trâmites legais previstos no decreto-lei publicado em janeiro de 2023 e que regula a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.

No despacho, o secretário de Estado justifica o uso das ‘bodycams’ com “a crescente necessidade de reforço da segurança nas operações de fiscalização e vigilância costeira, a par da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e da transparência no exercício das funções da Polícia Marítima”, além de constituir “uma ferramenta eficaz para a captação de evidências em situações de conflito, intervenção em áreas de risco ou em operações de fiscalização e patrulhamento”.

Segundo o despacho, as ‘bodycams” promovem em simultâneo a proteção dos agentes da Polícia Marítima e dos cidadãos.

Quando foram apresentadas, a 28 de novembro de 2023, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) deu conta que a aquisição das 112 ‘tasers’ (arma não letal) e da ‘bodycams’ (câmaras portáteis de uso individual) decorreu de um concurso público internacional e teve um custo de cerca de 340 mil euros.

Segundo a AMN, as \’bodycams\’ afiguram-se \”como elemento de captação de prova e de ajuda à operação dos polícias, pois não só permitem a transmissão em direto para um posto de comando ou centro de controlo da Polícia Marítima, como geram prova capaz de ser usada em tribunal para legitimar, ou não, a atuação de polícias e cidadãos\”.

O \’taser\’ irá permitir aos polícias \”neutralizar uma escalada de violência sem recurso ao contacto físico, por não ser necessária uma aproximação entre o agente e o cidadão\”, referiu na altura a AMN, salientando que todos os disparos efetuados ou a simples ativação do \’taser\’ permitem apresentar prova em tribunal do dia, hora, local, referência dos cartuchos utilizados, \”o que contribui para uma maior transparência e confiança na atuação da Polícia Marítima\”.

A AMN indica ainda estes equipamentos são usados em conjunto, sendo que o \’taser\’ permite a ativação automática das \’bodycams\’, sempre que os polícias estiverem perante situações de alto risco e de elevado stress.

A aquisição de 112 ‘tasers’ colocam a Polícia Marítima “como pioneira na utilização desta arma que está associada a uma ‘bodycam’”, destacou na altura a AMN.

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