Decreto da nova lei das agências de viagens em vigor em julho

Da Redação
Com Lusa

O decreto-lei, que transpõe uma diretiva europeia, que define o regime de acesso e de atividade das agências de viagens e turismo, foi publicado em Diário da República (DR) e entra em vigor em 01 de julho.

“O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, e a Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, e revoga a Diretiva 90/314/CEE, do Conselho, de 13 de junho de 1990”, refere.

Segundo o decreto-lei, o objetivo da diretiva é contribuir para “o bom funcionamento do mercado interno e alcançar um nível de defesa do consumidor elevado e o mais uniforme possível, através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de contratos celebrados entre viajantes e operadores, relativos a viagens organizadas e serviços de viagem conexos”.

É ainda transposto o conceito de serviços de viagem conexos, “mediante os quais se facilita a aquisição de serviços de viagem, prevendo-se deveres específicos de informação, responsabilidade e proteção em caso de insolvência, em circunstâncias definidas”.

Assim, distinguem-se os conceitos de viagem organizada e de serviços de viagem conexos, “definindo com maior precisão o conceito de viagem organizada”, acrescentam, o que abrange “as viagens adquiridas a diferentes agências mediante processos interligados de reservas em linha”.

O novo regime reforça também o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada.

“Neste contexto, a agência está obrigada a fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível, e bem visível, descreva informações essenciais sobre a viagem”, explica-se.

As regras relativas às alterações dos termos do contrato de viagem e o detalhe das normas respeitantes ao seu não cumprimento também são aqui estabelecidas, assim como a responsabilidade das agências pela respetiva execução destas.

No que diz respeito ao direito de rescisão, alargam-se as condições para o exercício deste direito que pode ser feito antes do início da viagem organizada, quer pelos viajantes quer pelas agências.

“Procede-se, ainda, à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo de forma a responder às novas exigências de garantias dos viajantes e aos serviços comercializados e abrangidos pela Diretiva”, lê-se no decreto-lei.

Neste campo, “alteram-se os valores das contribuições adicionais e criam-se mais escalões em função dos volumes de prestação de serviços das agências de viagens e turismo para garantir uma distribuição mais equitativa em vez da situação atual em que o esforço exigido a todas as agências é desproporcional face à sua dimensão”, pode ler-se ainda.

O Governo refere que para a transposição da Diretiva foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, a Associação da Hotelaria de Portugal e a Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal.

Setor fortalecido

O presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens (APAVT) afirma que o setor está preparado e fortalecido para a nova lei que entra em vigor em julho, sendo “dos mais escrutinados da economia nacional”.

O setor das agências de viagens “está fortalecido, é dos setores mais escrutinados da economia nacional. Verifique-se que, decorrente do aumento das responsabilidades, a nova lei inclui um aumento do valor mínimo do Fundo de Garantia [do setor] para quatro milhões de euros. Ora, o Fundo de Garantia que temos, neste momento, constituído é de 4,6 milhões de euros”, disse Pedro Costa Ferreira à Lusa.

O presidente da APAVT sublinhou que, “desde o momento em que ele foi criado, o setor já reforçou o fundo para um valor que ultrapassa em 600 mil euros aquilo que é obrigatório através desta nova diretiva”, lembrando que, entre esta e outras medidas – como a contratualização de seguros para ajudar nas responsabilidades acrescidas que terão com os clientes -, “isto dá um bocadinho a ideia de como o setor se vem a preparar ao longo dos anos e não deixou nada para a última hora”.

No caso do fundo, que é gerido pelo Turismo de Portugal, a nova lei estipula, nomeadamente, que este seja constituído, então, por, pelo menos, quatro milhões de euros, tendo que ser reforçado sempre que fique abaixo dos três milhões, fixando eventuais contribuições adicionais.

“Há umas alterações das contribuições adicionais que, na sua globalidade, não estamos contra. As agências mais pequeninas terão contribuições adicionais mais diminutas do que na anterior lei e outras agências maiores [terão contribuições] um pouco superiores. Em todo o caso, as alterações às contribuições adicionais apenas entram em vigor se forem necessárias e só acontecerão se o fundo – por resposta a um ou vários sinistros – diminuir abaixo de três milhões de euros”, explicou.

“Estamos a 1,6 milhões aproximadamente da [necessidade] de uma eventual nova entrega [de dinheiro] por parte das agências de viagens, o que por essa razão não perspetivamos” que venha a acontecer, acrescentou o presidente da APAVT.

Este fundo serve, por exemplo, para cobrir o “reembolso dos pagamentos efetuados pelos viajantes ou por conta destes na medida em que os serviços contratados não sejam prestados por força da insolvência da agência de viagens e turismo”, segundo o decreto.

Ou seja, criado para proteger turistas quando há incumprimentos por parte das empresas, o novo regime – que entrou em vigor em junho de 2010 – surge depois da falência da agência de viagens Marsans, no verão de 2009, que deixou centenas de portugueses em terra, sem possibilidade de gozarem as férias marcadas com antecedência para diversos destinos turísticos.

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