Da Redação
Com EBC
A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba declarou nesta terça-feira que a anulação da sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, abre precedente para derrubar “praticamente todas” as condenações proferidas na investigação, além da libertação de vários presos.
Mais cedo, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação de Bendine na Lava Jato. Conforme a decisão, por 3 votos a 1, Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Com a decisão, o processo deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para nova manifestação da defesa e outra sentença.
Em nota, a força-tarefa disse que a decisão causa “imensa preocupação”. Para os procuradores da República no Paraná, o colegiado estabeleceu nova regra, que não está prevista no Código de Processo Penal (CPP) e na lei que regulamentou as delações premiadas.
“Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”, afirmaram os procuradores.
O placar do julgamento foi obtido com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O relator do caso, Edson Fachin, foi vencido. O ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde.
Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
Recurso
A turma julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.
Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.
De acordo com as investigações, a Odebrecht teria pago R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015. Conforme o processo, a vantagem indevida teria sido solicitada durante a gestão de Bendine no Banco do Brasil e paga quando ele assumiu a presidência da estatal de petróleo.
Bendine chegou a ser preso em uma das fases da Lava Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.