Da Redação
Em cumprimento à Convenção de Haia de 1980, a Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o retorno imediato a Portugal de uma criança que foi trazida e mantida ilegalmente pela mãe no Brasil, sem consentimento do pai.
Em sua defesa, a mãe alegou que não houve irregularidades na vinda ao país. Segundo ela, o genitor tinha pleno conhecimento da intenção em fixar residência no Brasil. Mas a Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José do Rio Preto (SP), órgão da AGU, informou que o pai não tinha consentido com a mudança, uma vez que a autorização de viagem possuía data certa para o retorno da criança para Portugal.
A unidade da AGU esclareceu que a retenção ilícita de menor, como neste caso, contraria os termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada pelo Brasil na Convenção de Haia de 1980. A norma garante o regresso imediato do menor que foi ilicitamente transferido ou retido de forma indevida em qualquer um dos Estados signatários ao seu país de residência habitual.
Para garantir o cumprimento do tratado internacional, a AGU obteve ordem de apreensão dos passaportes e liminar proibindo que o menor deixasse o território brasileiro. Os advogados da União ressaltaram que a medida se faz necessária porque, de acordo com a Convenção, a jurisdição competente para decidir sobre a guarda da criança é a portuguesa.
Após diversas tratativas entre a mãe e o pai, os advogados públicos conseguiram realizar um acordo entre as partes. A conciliação garantiu o retorno imediato do menor a Portugal e foi homologada pela 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP).
A criança de 7 anos, que foi trazida pela mãe para Araçatuba, interior de São Paulo, já retornou a Portugal. Agora, cabe à Justiça portuguesa decidir sobre a guarda da criança.