Da Redação
Com Lusa
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai apresentar aos países observadores associados uma proposta de alteração de estatuto, no primeiro trimestre de 2020, disse à Lusa fonte da presidência da organização.
O “regulamento de observador associado pode ser alterado, no sentido de se afinar melhor e dar resposta ao crescente número de observadores associados”, admitiu o embaixador de Cabo Verde em Portugal, Eurico Monteiro, que representa a presidência rotativa da CPLP em Lisboa.
“Queremos fazer essa adaptação, porque não era pensável há uns anos que nós pudéssemos ter o número de observadores associados que estamos a ter. O que (…) é uma coisa muito positiva, mas que nos coloca outros desafios. E daí a necessidade de fazer alguns ajustes nos regulamentos”, afirmou o diplomata.
O desafio é encontrar uma “plataforma de articulação” com os observadores associados, que permita à CPLP maximizar estas suas relações.
O responsável lembrou que, neste momento, o número de países observadores associados da CPLP (19, 18 países mais uma organização internacional)) “já mais do que duplicou o dos Estados-membros da organização” (nove), e considerou, que ao ritmo a que têm surgido novas intenções e manifestações de interesse por parte de vários países, “daqui a pouco triplicará”.
“Isto para nós é uma coisa muito positiva, mas também coloca alguns desafios no sentido de nós conseguirmos tirar também algumas vantagens disso, vantagens que sejam globais, que interessem aos Estados-membros, mas também aos observadores associados. E estamos a trabalhar nisso”, reforçou.
Neste contexto, defendeu que o que “é importante” é que se possa criar na CPLP uma “plataforma que incentive cada vez mais a cooperação entre esses países (…) e os Estados-membros da CPLP”.
Eurico Monteiro apontou alguns dos eixos onde essa cooperação deve ser reforçada: promoção da língua portuguesa, concertação política e diplomática, no domínio empresarial e também na cooperação técnica.
“Na medida do possível, queremos também transferir e partilhar esses eixos com os demais Estados que são observadores associados. E este é o grande desafio”, afirmou.
Isto, “além do que pode representar também para a CPLP a cooperação técnica nesta matéria, que é um campo em que há muitos frutos que podem ser aqui protegidos”, sublinhou.
Segundo o embaixador, ficou definido, na última reunião do comité de concertação permanente da CPLP, na sexta-feira, que a próxima reunião poderá ocorrer “no primeiro trimestre de 2020”, antes da conferência de chefes de Estado e de Governo, prevista para julho, em Luanda.
Segundo outras fontes da CPLP, o que está também em questão, entre estas alterações. é que os países observadores possam vir a ter uma contribuição anual para a CPLP.
Eurico Monteiro confirmou também a intenção de Espanha de vir a ser observador associado da CPLP, informação que tinha sido anunciada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros português, Augusto Santos Silva, na Cimeira Ibero-Americana.
“Tem sido intenção, mas não tenho informação que me diga que o processo formal da manifestação de intenção [da Espanha] já deu entrada. Pode ser que sim”, afirmou o diplomata, quando questionado sobre o assunto.
Em outubro, o secretário-executivo da CPLP já tinha afirmado, em declarações à Lusa, que os países observadores associados da organização poderiam vir a financiar projetos de cooperação, assunto a decidir na cimeira de 2020 em Luanda.
“Tendo em conta o número crescente de países observadores associados da CPLP, nós estamos num processo de reflexão sobre a melhor forma de aproveitar todas as potencialidades e de criar sinergias entre os países observadores e a CPLP”, afirmou o embaixador Francisco Ribeiro Telles, à margem de um debate que decorreu na Sociedade de Geografia, sobre o futuro da organização.
De acordo com os regulamentos atuais, os países observadores associados terão de partilhar os respetivos princípios orientadores da CPLP e poderão participar, sem direito a voto, nas Conferências de Chefes de Estado e de Governo, bem como no Conselho de Ministros, sendo-lhes facultado o acesso à correspondente documentação não confidencial.