Covid-19: Portugal entrou em novo estado de emergência por mais 15 dias

Mundo Lusíada
Com Lusa

Portugal entrou à meia noite deste dia 25 num novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, passando os 278 municípios do continente a estar divididos em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão.

O novo estado de emergência, que vai prolongar-se até às 23:59 de 08 de dezembro, impõe novas medidas consoante o nível de risco por concelho, que poderá ser “moderado,” “elevado”, “muito elevado” ou “extremamente elevado”, bem como restrições para todo o país.

As medidas gerais para todo país passam pela proibição de circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou também ao setor privado para dispensar trabalhadores nestes dois dias

As máscaras são obrigatórias nos locais de trabalho.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00 e as 05:00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.

Os 47 concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes são os classificados com risco “extremamente elevado”, enquanto os municípios com risco “muito elevado”, entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, são 80.

Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes) o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 vigorará nos sete dias da semana.

Nos dias úteis, os estabelecimentos continuam a encerrar às 22:00, à exceção de restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que podem encerrar às 22:30.

Os 65 concelhos com incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes integram a lista de risco moderado.

Portugal contabiliza pelo menos 3.971 mortos associados à covid-19 em 264.802 casos confirmados de infecção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro, mas desde o início da pandemia esta será a quinta vez depois de três períodos entre março e abril.

Ilhas

O decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência só se aplica ao território continental, segundo uma nova retificação do Governo ao diploma, que exclui assim as regiões autônomas dos Açores e da Madeira.

Os Açores não têm concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, de acordo com o relatório mais recente da Direção-Geral da Saúde, por isso não são abrangidos pelas medidas mais restritivas, aplicadas aos concelhos de risco elevado, risco muito elevado e risco extremo, mas podiam ficar sujeitos às restantes medidas.

Na terça-feira, ainda sem conhecimento da retificação do decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, o presidente do Governo da Madeira recusou suspender as aulas nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro, assim como conceder tolerância de ponto ao setor público na véspera dos feriados 01 e 08 de dezembro, sublinhando que também não será proibida a circulação entre concelhos.

“É fundamental perceber o seguinte: nós não temos uma situação [pandêmica] equivalente àquilo que se está a passar no continente”, disse Miguel Albuquerque.

O Governo já tinha feito uma correção ao diploma, para retirar as deslocações a eventos ou equipamentos culturais da lista de exceções à proibição de circulação nos períodos de recolher obrigatório ao fim de semana e feriados, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de propagação da covid-19.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *